Número do decreto:10649
Ano do decreto:1975
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 10.649
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições de conformidade com os Arts. 1º e 3° do Decreto-Lei Federal n° 808, de 4 de setembro de 1969 e
CONSIDERANDO a decisão do plenário do CONSELHO INTERMINISTERIAL DE PREÇOS (CIP) através da Resolução n° 74175,
DECRETA:
Art. 1º A tarifa nos ônibus diesel e elétrico da cidade do Recife fica reajustada para CR$ 0,80 (oitenta centavos) por passageiro.
Art. 2° Aos estudantes continua assegurado o abatimento de 50% (cinquenta por cento) calculado sobre a tarifa de ônibus do Município do Recife, nos termos da Lei n° 10.516 de 09 de fevereiro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 9858 de 29 de fevereiro de 1972.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 24 de outubro de 1975
ANTÔNIO FARIAS
Prefeito