Número do decreto:10664
Ano do decreto:1975
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 10.664
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista exposição de motivos apresentada pelo Secretário de Finanças,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 2° do Decreto n° 9.564, de 04.05.70, fica acrescido da alínea "c", com a seguinte redação:
"e) até CrS 500,00 (quinhentos cruzeiros) para os titulares de cargos da Fiscalização de Rendas".
Art 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1° de novembro de 1975.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 21 de novembro de 1975
ANTÔNIO FARIAS
Prefeito