Decreto Nº 10668

Número do decreto:10668

Ano do decreto:1975

Ajuda:

DECRETO Nº 10.668

O Prefeito do Município do Recife no uso de suas atribuições

DECRETA:

Art. 1° Os artigos 76, 77, 78, 79, 80 e 81 do Decreto nº 9175, de 06.12.68, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 76. O cargo de diretor do Colégio Municipal, será provido em comissão, de livre escolha do Prefeito do Recife.

Art. 77. No caso de nomeação do Diretor recair em Professor ou Orientador Educacional do estabelecimento o títular passará as suas aulas ou atividades e atribuições normais a substituto temporário e as reassumirá, com todos os direitos e vantagens relativas e horas ou aulas excedentes, a partir do momento em que cesse por qualquer motivo, o seu exercício no cargo de Diretor.

Art. 78. Sendo o cargo de Diretor de provimento em comissão e exercido em três expedientes, ou em horas imprevistas, fora ou dentro do recinto do Colégio, para representar o Educandário e deligenciar em favor de seu relacionamento com a rede de estabelecimentos similares e obtenção de subsídios materiais e culturais, será atribuída ao seu titular gratificação mensal de tempo complementar, ao nível de 80% (oitenta por cento) sobre os vencimentos do cargo, atendidas as exigências do Decreto nº 9549, de 28.02.70.

Art. 79. Ao Vice-Diretor compete substituir o Diretor em seus impedimentos, representá-lo eventualmente por delegação deste, assessorá-lo prestar-lhe colaboração o assistência e cumprir no estabelecimento um horário que atenda a três expedientes na execução daquelas tarefas e outras correlatas, conforme orientação e a critério do Diretor.

Art. 80. O Cargo de Vice-Diretor será provido em comissão, de livre escolha do Prefeito.

Art. 81. Sendo o cargo de Vice-Diretor de provimento em comissão e exercido em três expedientes, será atribuído ao seu titular gratificação mensal de tempo complementar, ao nível de 100% (cem por cento), sobre os vencimentos do cargo, atendidas as exigências do Decreto n° 9549, de 28.02.70.

Parágrafo único. No caso da nomeação do Vice-Diretor recair em Professor ou Orientador Educacional, do estabelecimento o designado continuará exercendo as funções normais em aulas ou orientação correspondentes a um turno do expediente e perceberá como compensação das demais funções exercidas no recinto ou fora do estabelecimento, como Vice-Diretor, a gratificação prevista no "caput" deste artigo".

Art. 2º As disposições do Regimento aprovado pelo Decreto n° 9175, de 06.12.68 para aplicação ao Colégio Municipal, hoje denominado Pedro Augusto, ficam estendidas ao Colégio Municipal Reitor João Alfredo, criado pela Lei n° 11.742, de 21.08.75.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de outubro de 1975.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 2 de dezembro de 1975.

ANTONIO FARIAS

Prefeito