Decreto Nº 10676

Número do decreto:10676

Ano do decreto:1975

Ajuda:

DECRETO N° 10.676

O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a Classificação da Despesa Geral do Município:

CONSIDERANDO que o Classificador Geral de "GASTOS", em vigor, necessita de reformulação para melhor atender à Classificação Geral da Despesa,

DECRETA:

Art. 1° Fica criado na Prefeitura Municipal do Recife. para vigência a partir de 1° de janeiro de 1976, o "Rol de Despesas", constante do anexo único do presente Decreto.

Art. 2° Tanto os órgãos da administração direta, quanto os da administração indireta do Município, ficarão sujeitos a adoção do sistema de Classificação a que se refere o artigo anterior.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 19 de dezembro de 1975

ANTÔNIO FARIAS

Prefeito

ANÉXO ÚNICO

ROL DE DESPESAS

Esquema Detalhado

CLASSIFICAÇÃO POR OBJETO DE GASTO

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

Toda despesa destinada a manutenção operacão de servicos, anteriormente criados, inclusive, os destinados a conservação, melhoria e adaptação de bens móveis e imóveis.

3.1.1.0 - PESSOAL

3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL

01 - Vencimentos e Vantagens Fixas

Vencimentos

Subsídios e representações a ocupantes de cargos eletivos

Gratificação de exercício (Dec. Lei n] 1.024, de 21.01.69)

Auxílio para diferença de caixa

Gratificação de função

Gratificação pelo exercício em determinadas zonas ou locais

Gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva

Gratificação adicional por tempo de serviço (quinquênios)

Gratificação pelo exercício em regime de tempo integral e dedicação exclusiva

Gratificação de Raio X

Gratificação de presença aos Membros da Justiça Eleitoral

Gratificação especial para complementação de Salário Mínimo

Gratificação de representação

Gratificação de função policial (Lei Nº4.878/65)

Pessoal em disponibilidade - Outras vantagens fixas

02 - Despesas Variáveis

Ajuda de custo

Diárias

Substituições

Gratificação pela prestação extraordinário

Gratificação pela representação de Gabinete

Gratificação pelos encargos de seleção e aperfeiçoamento de pessoal

Gratificação por estudo ou serviço no estrangeiro

Gratificação pela prestação de serviço eleitoral

Salário do pessoal regido pela C.L.T

Auxílio para moradia (Lei nº 4.878/65)

Outras despesas variáveis

3 1.1.2 - PESSOAL MILITAR

01 - Vencimentos e Vantagens Fixas

Vencimentos

Soldo

Gratificação de tempo de serviço

Gratificação de função militar (Categoria I)

Gratificação de função militar (Categoria II)

Gratificação de localidade especial

Gratificação de Raio X

Outras vantagens fixas

02 - Despesas Variáveis

Indenização de diárias

Indenização de ajuda de custo

Indenização de transporte

Indenização de representação

Indenização de moradia

Indenização de compensação orgânica

Etapas para alimentação

Ajuda para fardamento

Outras despesas variáveis

3.1.2.0 - MATERIAIS DE CONSUMO

Gêneros Alimentícios:

Ao natural, beneficiados ou conservados, refrigerantes, bebidas em geral, água mineral, gelo, etc.

Ferragens e outros alimentos para animais:

Alfafa, alpiste, capim verde, farelo, farinha de carne, de chifres, de fígado, do osso, de ostra e de peixe, fubá grosso, milho em grão, rações balanceadas, resíduos dos cereais e de extração de óleos vegetais, pequenos animais, sal grosso, suplementos vitamínicos, minerais e outros aditivos de rações.

Combustíveis e lubrificantes:

Além de gasolina, combustíveis e lubrificantes de todos os tipos incluem-se: álcool, carbureto, carvão, fósforos, fluído para freios, gás engarrafado, gás liquefeito, graxas, lenha, óleos, oxigênio industrial, querosene e outros produtos similares.

Animais destinados a estudos, preparação de produtos e para corte;

Camundongos, cobaias, coelhos, sapos e qualquer espécie de animal, com a finalidade específica indicada.

Artigos de higiene, limpeza e conservação;

Todas as depesas com artigos de higiene, de desinfecção e conservação de veículos, máquinas, aparelhos, instalações e locais de trabalho, tais como: água sanitária, arame, barbantes, baldes de metal ou plástico (quando de material frágil de curta duração), bombas para inseticidas, capachos de côco ou arame, cêra para assoalho, cordas, desodorizantes, detergentes, desifetantes, escovas de dente, escovas de roupas, espanadores, esponjas, estopas, flanela para pó, fita gomada, inseticidas domésticos, lâminas de barbear, líquidos para limpar metais e lustrar móveis, naftalina em bolas, pó e pastas para limpar metais, pastas abrasivas, pasta de dente, pasta sanitária, papelão, papel de embrulho, palha de aço, pentes, pegadores de roupa, papel higiênico, pregos, pincéis para barba, rodos, sabão, sapóleos, sabonetes, soda cáustica, talco, toalhas de papel, tinta para marcas, varsol, vassouras e outros produtos similares.

Impressos, artigos de expediente, desenho, cartografia, geodésia, topografia e ensino:

Além dos artigos especificamente indicados no título, podem ser adquiridos os seguintes: blocos timbrados, contra cheques, envelopes, papel timbrado, fichas impressas, formulários, talões, almofadas para carmbos, apontadores de lápis (tipo escolar), borrachas, canetas de madeira, capas de processo, calsificadores, clips, elásticos, esferográficas, fitas de máquinas, fichas em branco e pautadas, fitas adesivas, gomas para colar, lápis, livros em branco, material de prontuário e identificação, mataborrão, papel almaço, papel carbono, papel em resma ou em blocos, penas, tintas para escrever e para mimeógrafo, guache, réguas de baquelite ou madeira, lápis especiais e de cor, papel vegetel, milimetrado, celulóide, tintas nanquim, fitas, bobinas, cartões para máquinas de espediente: contabilidade, estatística, processamento de dados, relógios de ponto e similares, carimbos de borrachas e madeira, estiletes para mimeógrafo, papel em bobina para máquina de somar e calcular, bolas de vidro ou aço para granitar, chapa “plastiplate”, chapa de zinco ou alumínio, couro para encadernação, folha cartão, linha branca, “stencil”, percaline, apagadores, cadernos caligráficos, cartolina, escovas, giz, livors; protocolo, ponto, ata e similares, matéria prima para instrução profissional e similares.

Produtos químicos, biológicos, farmacêuticos e odontológicos: vidraria, artigos cirúgicos e outros de uso em laboratório, enfermaria, gabinetes técnicos e científicos:

Indicadores químicos em geral, produtos químicos industriais, produtos químicos para laboratório, produtos químicos para máquinas gráficas, produtos farmacêuticos, odontológicos, agulhas hipodérmicas, esparadrapo, gaze, guta-percha, lâminas de vidro para microscópio, luvas de borracha, remédios, soros, vacinas, produtos biológicos, vidraria bastões, cálices, funis, frascos de qualquer forma e capacidade, pipetas, provetes, seringas, tubos, termômetros-clínicos, etc, ácidos, base e sais ant´genos e alérgenos, algodão, ataduras, agulhas adubos e corretivos em geral, cargas para extintor de incêndio, corantes, fios (cat-gut, nylon), gás carbônico e outros gases em botijões, adubos, inseticidas e fungicidadas de uso agropecuário, lâmpadadas especiais, material de uso agropecuário, lâmpadas especias, material de uso agropecuário ou fotográfico, fixadores, reveladores, tintas para colorir, material para meiso de cultura, metais e metalóides para análise, medicamentos, óleos vegetais e minerais não combustíveis, porcelana, borracha, papéis de filtro, rolhas, solventes e similares, etc.

Material para fotografia, filmagem, radiografia, gravação, radiofonia e telecomunicação:

Artigos para gravação em acetato, filmes virgens fotográficos, cinematográficos e para Raio X, fitas magnéticas, material para conservação das instalações radiofônicas. telefônicas, telegráficas e radiotelegráficas, material para fotografia, radiografia, microfilmagem e cinematografia, papel e outros materiais para revelação de fotografia, papéis cortados ou em rolos, clétrodos, lâmpadas. pegadores, máscaras e molduras, albuns de retratos, cantoneiras, etc.

Matérias-primas e produtos manufaturados ou semimanufaturados destinados a transformações; material para conservação de bens imóveis: Amiantos, arame, arrebites, asfaltos, aparelhos sanitários e para instalação hidráulica, ancas, borrachas, brochas, cabos metálicos ou não, caibro, cal, calha, canos, celulose, cimento, celas, conexões, condutores elétricos e eletrodutos, couro, curvas, dobradiças, espelhos, fechaduras, ferro e aço redondo e perfilados, isolantes térmicos industriais, isolantes acústicos, lacas, lixas, minérios e rochas, metais e ligas, material para fundição, solda, manilhas, niples, óleos secativos, pelos e tecidos em geral, pigmentos, papel em fardos ou rolos, papelão e cartolina em folhas ou a peso, parafusos, pregos, pincéis, reduções, registros, rolos, solventes, tecidos metálicos, tintas, para impressão e litografia, tijolos, telhas, tubos de concreto, torneiras, trinchas vernizes, vidros para portas e janelas, luvas, ladrilhos, areia, tacos, portas, etc.

OBS: Não está incluído neste item chuveiro elétrico.

Explosivos, munições e materiais de consumo para acampamento e campanha:

Balas e similares, dinamites, estopins, explosivos, fulminantes, material de consumo e conservação para serviços de acampamento e de campanha, munições para policiamento.

Materiais e acessórios de máquinas, de viaturas, de aparelhos, de instrumentos a de móveis:

Acumuladores, amortecedores, baterias, bocais, boquilhas. brocas de todas espécies, cabides, câmaras de ar, carburadores, condensadores, cordas, correias, corrediças, dobradiças, extensões para aparelhes elétricos, trincos, fechaduras, lentes (veículos), mangueiras, pneus, palhetas e saptilhas para instrumentos de músicas, puxadores, peças em geral para máquinas, viaturas e aparelhos, sapatas de metal ou borracha, acessórios para móveis e instrumentos operacionais como cabos, braçadeiras e outros.

Material de coudelaria ou de uso zootécnico:

Arreamento, material de ferragem e de contenção de animais, argolas de metal, tal, barrigueiras, bridões, cabrestos, cinchas, cravos, estribos, escovas para animais, celas e outros objetos para limpeza e arreamento de animais.

Vestuários, uniformes, artigos para esportes, jogos e divertimentos infantis, seus equipamentos e respectivos acessórios; calçados, roupas de cama, mesa, copa, cozinha e banho;

Artigos para esportes, aventais, agasalhos, brinquedos, bolas especiais, bonés, blusas, capas, calçados, cordões para sapatos, chapéus, cobertores, colchas, calças, cintos esteiras, fronhas, guardanapos, guarda-chuvas, gravatas, galochas, lenções, luvas, macacões, máscaras, uniformes para uso em educação física e esporte, chuteiras, calções, joelheiras, camisas de meias, bolas, cordas, óculos para motociclistas, passamanaria, panos de copa e cozinha, roupas branca, roupas de cama em geral, sapatos, travesseiros, tamancos, toalhas, uniformes militares, suas peças e. acessórios: calçados, luvas, quepes, capacetes e demais pertences militares de fardadamento, vestuários e uniformes de uso civil, artigos de costura, inclusive de couro e plástico, pratos, açucareiros quando de material frágil de curta duração, artigos de vidro e plástico de aquisição avulsa, para mesa, copa e cozinha.

Sementes e mudas de plantas: Aquisição de plantas para jardim, mudas vegetais, sementes, tubérculos, etc.

Lâmpadas incandescentes e fluorescentes; acessórios para instalacões elétricas:

Chaves de ligação, bocais, calhas, suportes, pinos para tomadas, cabos, chaves, disjuntores automáticos, fusíveis de todos os tipos, fios, fita isolante, globos de vidro e outros difusores, interruptores, lâmpadas para iluminação placas de baquelite, "plugs", receptáculos, reatores, stárteres para luz fluorescentes, "starts" tomada de correntes, etc.

Outros materiais de consumo;

Artigos de armarinho, como aculhas, alfinetes, botões, cadarços. colchetes, dedais, elásticos, fechos, linhas, mangueiras de lona, borracha ou de plástico para água ou gasolina. tecidos para confecção, lonas, matéria plástica em rolos. tintas para marcar roupas. giz de alfaiate, Material para sapataria, alfaiataria e estofamento, cordão de calçado, novelos, salto de borracha, sola, pasta para calçado e outros materiais especializa, dos não constantes dos demais itens da consignação 3.1.2.0

3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS

3.1.3.1 - REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAIS

Pagamento de pessoas físicas por serviços de seleção e orientação profissional, treinamento e acompanhamento, organização e métodos, pesquisa econômico social ou científica, pareceres, levantamentos estatísticos e bibliográficos, datilografia, estenografia, perfuração de cartões para processamento de dados, entrega de guias de recolhimento de impostos e similares. Despesas gerais e eventuais para pagamento contra-recibo, de serviços técnicos prestados, bem como outros previstos no Decreto 54.003/64 inclusive Assessoria Técnica. Como nos demais elemento,, discriminar a natureza dos serviços a serem prestados; sua duração, a despesa média mensal e o total anual.

3.1.3.2 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS

Locação de bens móveis e imóveis; tributos e despesas de condominio: Aluguel ou arrendamento de imóveis; despesas de condomínio, outras despesas relacionadas com a locação. Aluguel de quaisquer máquinas ou equipamentos e serviços mecanizados. Veículos para transporte de passageiros ou carga excluindo-se viaturas especializadas para execução de obras.

Assinatura de jornais e de recortes de publicações periódicas:

Aquisicão de órgãos oficiais, jornais avulsos ou sua assinatura, assinatura ou compra de revistas e recortes de jornais.

Reparos, adaptações e conservação de bens móveis e imóveis:

Pinturas, pequenos serviços de bombeiro, pedreiro, carpinteiro e eletricista, inclusive com substituições de peças e instalacões. Despesas de serviços executados por terceiros em reparos, recuperações, conservação e adaptação de bens móveis e imóveis pertencentes ao Município, tais como: biombos, divisórias, lambris, etc.

Serviços de divulgação, de impressão de encadernação:

Cópias e reprodução de documentos, encadernação de expediente, impressão de atos e documentos oficiais. Toda e qualquer espécie,de publicação e radiodifusão paga, de editais ou outras. Publicidade e propaganda, inclusive divulgarão de campanhas educacionais. Divulgação de atos e documentos oficiais.

Comissões e corretagem: Conforme a ementa.

Serviços de asseio e higiene; taxas de água, esgoto, lixo e outras correlatas: Para serviços de limpeza e higiene executados por terceiros. Tarifa de água e esgoto e quaisquer despesas relacionadas com a utilização desses serviços. Despesas urgentes de profilaxia de moléstias infecto-contagiosas, em caráter de epidemia.

Iluminação, força motriz e gás: Conforme a ementa, incluindo todas as despesas relacionadas com a utilizarão desses serviços.

Passagens, aéreas, terrestre e marítimos. transporte de pessoas e de suas bagagens:

Todas as despesas com transporte de pessoas, executadas por terceiros.

Fornecimento de alimentação: Refeições preparadas por terceiros e fornecidas por conta do Município aos funcionários que pela natureza do serviço, estejam impossibilitados de torná-la em seu domicílio.

Salário a presos, internados e educando:

Serviços efetuados por albergados, asilados, internos, presidiários, educandos, etc.

Serviço de Comunicações em Geral: Selos e taxas postais, telegramas, radiogramas, aluguéis de caixas postais, assinaturas de telefone, manutenção de telefone, manutenção de rede interna de comunicação (mesa telefônica).

Acondicionamento e Transporte de encomendas, cargas e animais

Fretes de transporte, armazenagem e todas as despesas de transporte com cargas e animais, executadas por terceiros, inclusive despesas com despachantes.

Serviços médicos, hospitalares, judiciários e funerários:

Socorros médicos, dentários, hospitalares e farmacêuticos prestados por terceiros. Assistência jurídica e despesas com funeral.

Seguros ee geral:

Prêmios pagos por seguros de qualquer natureza, inclusive cobertura de danos causados a pessoas ou bens de terceiros.

Prêmios de seguros de bens do Município ou de terceiros quando por aqueles administrados, seguro obrigatório do veículos.

Serviços de terceiros, em geralà conta de fundos especiais: Conforme a ementa.

3.1.4.0 - ENCARGOS DIVERSOS

Despesas miudas de pronto pagamento: Considera-se como despesa miuda de pronto pagamento toda aquela que, pela sua natureza, não permite emissão de empenho prévio específico; deverá

ser emitido empenho em nome de servidor público, de preferência afiançado, para atender a pagamentos imediatos, tais como: passagens de pequeno percurso (táxi, ônibus, trem, etc.) carretos, selos e pequenos consertos ou reparos.

Assistência Social:

Festas natalinas e similares, assistência a família de presos, doações de aparelhos ortopédicos e afins, etc.

Festividades, recepções, hospedagens e homenagens:

Despesas de viagens, alimentação e hospedagens de visitantes,. Recepções, homenagens, hospedagens e despesas conexas.

Exposições, congressos e conferências: Serviços de congressos, feiras, exposições, festivais, festejos populares e outros certames.

Exposições, restituições e indenizações: Conforme a ementa, incluindo despesa com alimentação e pousada dos colaboradores eventuais quando em viagem a serviço (artigo 9° do Decreto-Lei nº 836/69).

Sentenças judiciárias:

Conforme a ementa, incluindo despesas de diligência.

Serviços de caráter secreto ou reservado:

Despesas de qualquer natureza promovidas pelo Município ou contra o Município, diligências (inclusive condução), pagamento de custas, salários e donorários dos avaliadores e peritos judiciais, estagiários e oficiais de justiça. Despesas de cartórios, cópias fotográficas; fotostáticas e certidões. Publicações de editais em geral, pareceres e razões. Porte de autos e correspondência judicial. Despesas relativas a cumprimento de precatórias dentro e fora do Município (inclusive estadia e condução) e outras similares, sempre para o mesmo fim. Todas as despesas decorrentes de ações judiciais e que por sentença, transitada em julgado, o Município for condenado a pagar. Serviços portuários, serviços de vigilância e policiamento, serviços educativos e culturais.

Diferença de câmbio: Conforme a ementa.

Prêmios, diplomas, condecorações e medalhas:

Conforme a ementa.

Custeio de órgãos não diplomáticos ou consulares, no exterior: Conforme a ementa.

Despesas diversas da dívida pública: Conforme a ementa.

Outros encargos:

Pagamento de bolsas para aperfeiçoamento técnico nos vários órgãos do Governo. Filiação a organismos ou entidades de intercâmbio técnico, científico ou cultural. Direitos autorais por obra científica e de divulgação; pagamento de prêmios ou direitos autorais também a terceiros, por obras em cuja divulgação o Município esteja interessado; despesas da vinda e permanência, no Município, de cientistas, professores, técnicos, literatos, artistas, diplomatas, etc. quando convidados pelo Município. Licença de importação. Como nos demais itens, discriminar a natureza dos encargos a serem cometidos, o período durante o qual será prestado, a despesa média mensal e o total anual.

3.1.5.0 - DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES

Despesas de exercícios anteriores para os quais existiam consignações orçamentárias e que não tenham sido processadas em época própria. Restos a Pagar c/prescrições interrompidas e compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente.

3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

São transferências correntes as despesas que não tenham correspondência de contraprestação de serviço inclusive para contribuições (transferências destinadas a cobrir despesas de custeio) para atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.

3.2.1.0 - SUBVENÇÕES SOCIAIS

De natureza assistencial, social, médica, etc.:

O seu valor, sempre que possível, será calculado com base em unidade de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados, obedecidos os padrões mínimos de eficiência previamente fixados.

De natureza educativa ou cultural: Educacional, cultural, literária, esportiva, religiosa, etc.

De direito público:

Pessoal e demais despesas de custeio dos órgãos da administração descentralizada.

Prêmios relativos a certames: Concursos culturais, esportivos, carnavalescos e similares.

INSTITUIÇÕES INTERNACIONAIS - INSTITUIÇÕES FEDERAIS

Pessoal dos órgãos da Administração descentralizada

Demais despesas de custeio dos órgãos da Administração descentralizada.

INSTITUIÇÕES ESTADUAIS - INSTITUIÇÕES MUNICIPAIS

INSTITUIÇÕES PRIVADAS - OUTRAS INSTITUIÇÕES

3.2.2.0 - SUBVENÇÕES ECONÔMICAS

Custeio de Empresas Públicas ou Privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

3.2.2.1 - EMPRESAS FEDERAIS

3.2.2.2 - EMPRESAS ESTADUAIS

3.2.2.3 - EMPRESAS MUNICIPAIS

3.2.2.4 - EMPRESAS PRIVADAS

3.2.2.5 - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

OBS.: As subvenções destinam-se a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, podendo ser:

Subvenções ordinárias:

Concedidas anualmente em verba orçamentária, constituem despesas de natureza variável. Indicar o nome da instituição ou empresa beneficiada.

Subvenções extraordinárias:

Concedidas em virtude de lei especial, anterior à lei orçamentária. Indicar o nome da instituição beneficiada e a lei que concedeu a subvenção. Constituem despesas de natureza fixa.

3 2.3.0 - TRANSFERENCIAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

3.2.3.1 - INATIVOS

Proventos

Vantagens Incorporadas

Abono provisório e novas aposentadorias (aposentadorias verificadas no decurso do exercício financeiro).

Pagamentos de funerais de funcionários inativos e outras obrigações com os mesmos.

3.2.3.2 - PENSIONISTAS

Pensões de Militares, meio soldo e diversos

Outras pensões

Abono provisório e novas pensões (pagamento de pensões verificadas no decurso do exercício financeiro)

3.2.3.3 - SALÁRIO FAMÍLIA - Pessoal Civil Pessoal Militar

Inativos Civis

Inativos Militares - Pensionistas

3.2.4.0 - JUROS

3.2.4.1 -- JUROS DA DIVIDA PÚBLICA

01 - Fundada Interna:

Juros referentes aos títulos das dívidas contraídas com banqueiros capitalistas ou entidades de direito público, dentro do País.

02 - Fundada Externa:

Juros referentes aos títulos das dívidas contraídas com banqueiros capitalistas ou entidades de direito público, fora do País, Flutuante:

Juros da dívida de operações de crédito por antecipação da receita e de resíduos passivos de Restos a Pagar.

Diversos:

Outros juros da dívida pública que não se enquadrem nos itens anteriores.

3.2.4.2 - JUROS DE EMPRÉSTIMO

01 - Empréstimos Internos

02 - Empréstimos Externos

3.2.5.0 - CONTRIBUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Pernambuco - IPSEP

Instituto Nacional de Previdência Social - INPS

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS

Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP

3.2.6.0 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

3.2.7.0 - DIVERSAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

Transferências correntes que não se enquadrem como subvenções sociais ou econômicas.

3.2.7.1 - 3.2.7.2 -

3.2.7.3 - 01 - 02 -

03 - 04 - 05 - 06 - 07 - 08 - 09 -

ENTIDADES INTERNACIONAIS ENTIDADES FEDERAIS

ENTIDADES ESTADUAIS Pessoal

Serviços de Terceiros - Remuneração de serviços pessoais.

Outros Custeios

Inativos

Pensionistas

Salário-Família

Contribuições de Previdência Social Diversas

Vinculações Tributárias

3.2.7.4 - ENTIDADES MUNICIPAIS

01 - Pessoal

02 - Serviços de Terceiros remuneração de pessoais

03 - Outros Custeios

04 - Inativos

05 - Pensionistas 06 - Salário-Família

07 - Contribuições de Previdência Social

08 - Diversas

09 - Vinculações Tributárias

3.2.7.5 - FUNDAÇÕES INSTITUIDAS PELO PODER PÚBLICO

01 - Pessoal

02 - Serviços de Terceiros - Remuneração de serviços pesoais

03 - Outros Custeios

04 - Inativos

05 - Pensionistas

06 - Salário-Família

07 - Contribuições de Previdência Socia

08 - Diversas

3.2.7.6 - PESSOAS

Auxílio-doença

Indenização Trabalhista

Auxílio funeral

Abono família

Bolsas de estudo Auxílios a educandos

Auxílio Invalidez

Auxílio natalidade

3.2.7.9 - DIVERSAS

Auxílios à instituições de direito público ou privado, mediante plano de aplicação e posterior comprovação.

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

Recursos

4.1.0.0 - INVESTIMENTOS

Investimentos são despesas feitas com o planejamento e a execução de obras, inclusive os destinados à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como os programas especiais de trabalho, aquisição e instalações, equipamentos e material permanente e com a constituição ou aumento de capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

4 1.1.0 - OBRAS PÚBLICAS

É o conjunto de serviços de engenharia e/ou arquitetura, onde o adjudicatário é integralmente responsável pela execução total do serviço, mesmo quando o Município assumir o encargo de fornecer o total ou parte do material. Quando a obra é feita por administração direta do Município, deverá ser apresentado o orçamento com as respectivas composições de custo, de forma a ficarem evidenciadas as despesas de: material, aquisição e locação de equipamento, mão-de-obra braçal, encargos sociais, fiscais e judiciais, cópias heliográficas e outros serviços como: adjudicação de serviços por empreitada, com fornecimento de material, e que aumentar o valor do imóvel, em face das benfeitorias realizadas ou acréscimos feitos. Serviços Técnicos de engenharia, arquitetura, administração, fiscalização, mestria ou similares, nos casos de obras por empreitada, sem fornecimento de material pelo adjudicatário.

Adjudicação de serviços profissionais para execução de obras a pessoas físicas ou jurídicas:

Nos casos de obras executadas por administração direta do Município, em que a mão-de-obra é contratada, inclusive em caráter eventual com pessoas físicas especializadas ou jurídicas.

Remoção e modificação, em dispositivos de serviços de utilidade pública: Serviços executados pelos concessionários, a fim de possibilitar o andamento de obras (desvio de cabos, canalizações de gás, etc).

ESTUDOS E PROJETOS

Necessários à execução das obras relacionadas nos itens anteriores.

AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS PARA OBRAS Aquisição, de imóveis, com ou sem edificações, inclusive mediante desapropriação, com o objetivo único de construir obras novas de interesse do Município.

INÍCIO DE OBRAS

São aquelas a serem iniciadas no exercício a, que se refere a proposta e que não são essenciais ao uso ou ao funcionamento de obra, ou conjunto delas, já parcialmente executado.

PROSSEGUIMENTO E CONCLUSÃO DE OBRAS

São aquelas já iniciadas, e cujo término,não esteja previsto para o exercício

seguinte ao da elaboração da proposta. Serão incluídas neste item as dotações que se destinem a cobrir despesas com obras a serem iniciadas quando estes sejam essenciais ao uso ou ao funcionamento de um conjunto delas, já parcialmente executado.

INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS PARA OBRAS

Instalações hidráulicas, de redes elétricas, de telefone, de calefação, de ar condicionado, de elevadores, de incineração de lixo, de redes de água e esgoto e demais equipamentos e instalações que integrem o conjunto da obra.

CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS PÚBLICOS

Conforme a ementa.

4.1.2.0 - SERVIÇOS EM REGIME DE PROGRAMAÇÃO ESPECIAL

Serviços envolvendo investimentos ou despesas de natureza ainda não especificada ou imprevisíveis como recursos para atender a calamidades públicas e outros.

A aplicação desses recursos depende da existência de plano de aplicação previamente aprovado.

MATERIAL DE USO DURADOURO: Equipamento e material permanente com durabilidade superior e dois anos e que quando postos em uso não estejam sujeitos a danificação imediata. Ressalvados os casos de conjuntos ou jogos, sujeitos a danificação parcial e cuja reconstituição possa ser feita em outro elemento de despesa.

4.1.3.0 - EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES

MÁQUINAS, MOTORES E APARELHOS

Máquinas usáveis em Oficina Gráfica: Off-set, linotipo, fotolito, grampeadeira, copiadora, duplicadora, gravadora de "stencil", guilhotina, picotadeira, furadeira, endereçadeira, coser papel, operadora de ilhóses, etc.

Máquinas usáveis em Oficinas em geral: Elevadores hidráulicos, empilhadeira, macaco-mecânico, conjuntos de solda, pistola metalizadora, conjunto de oxigênio, rebitadora respingadeira, esmerilhadeira, serra de bancada, fresa, prensa, lixadeira, marcador de velocidade, plaina, laminadora, extratora, enroladora, mandril, testadora, alargados de bucha, polidora, fundidora, para confecção de brocas, torno-mecânico, sacapino, vulcanizadora, lavadora de carro, abridora de rosca, desbastadeira, desempenadeira, conjunto para lubrificação, analisador de motor, afiador, compressor de ar, etc.

Máquinas usáveis em Fabricação ou Tralamento:

Indústria: tecidos, pão, calçados, móveis, laticínios, outros alimentos, pneus, papel, petrolífera, vestuário, etc.

Tratamento: de água, de lixo, de esgoto, etc.

Motores a Combustão e Elétricos: Bombas de sucção e elevação, gasolina, irrigação, desentupimento, lubrificação, para aparelho de escafrandro, etc.

Geradores:

Turbina, transformador, - estabilizador, alternador, tunga, etc.

Luz:

Auto-transformador, relógio medidor de luz, retificador, etc.

Hidráulicas:

Carneiro-hidráulico, roda d'água,- moinhos, macaco-hidráulico, etc.

Aparelhos de Laboratório:

Microscópio, conjunto para alambica, gem, destilador, céntrifugador,- eletroanalisador, etc.

Aparelhos fotocinematográficos: Aparelhos de redução e ampliação, retro-projetor, flash eletrônico, objetiva, obturador, etc.

Aparelhos Cirúrgicos e Odontológicos: Raio-X, equipamento dentário, estetoscópio, ultravioleta, eletrocardiógrafo, radioterapia, pressão arterial, infravermelho, câmara de oxigênio, ctc.

Aparelhos de Intercomunicação: Microfone, eletrola, toca-disco, toca-fita, rádio-telex, rádio-receptor, inclusive para automóvel, televisor, interfone, PBX, rádio-telegrafia, telefonia, teles-peaker.

Refrigeração e Calefação: Balcão-frigorífico, aparelho de aquecimento, fornos e torneira elétricos.

Aparelhos usáveis em edifícios: Elevador, ar-condicionado central, incinerados, escada-rolante, etc.

Aparelhos de uso diversos:

Barbeador elétrico, chuveiro elétrico, harmónio, etc.

LOCOMOTIVAS, AUTOMOTRIZES E VAGÕES

Prancha, vagão para transporte de carga e passageiro, reboque, tender, etc

TRATORES E EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS E AGRÍCOLAS

Arados, carregadores, compactadores, conjuntos de irrigação, cultivadores, desintegradores, escavadeiras, fornos e estufas de secagem ou amadurecimento, grades, máquinas de beneficiamento, misturadores de ração, micro-tratores, moinhos, motoniveladora, pasteurizadores, picadores de forragens, plainas terraceadoras, pulverizadoras de tração animal ou mecânica, rolos compressores, sulcadores, tratores de roda e esteira, usinas de asfalto.

AUTOMÓVEIS, AUTOCAMINHÕES E SIMILARES

Para limpeza urbana, polícia, saúde e assistência, trabalhos agropecuários e transporte de carga em geral, ambulância, autochoque, automóveis de passeio, caminhões, camionetas tipo "pick-up", vespacar, camionetas tipo rural ou Kombi, carro-bonmba, carro-forte, carro-pagador, carro-pipa, coletores de lixo, consultórios volantes, "jeeps", microônibus, ônibus.

AERONAVES

Aviões, helicópteros, planadores, balões, etc.

EMBARCAÇÕES

Lanchas, canoas, chatas, navios, rebocadores, traineiras, etc.

DIVERSOS EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES

Carroceria para autocaminhões e outras viaturas, tanques para água ou para combustível líquido, instalado sobre chassis, extintores de incêndio, bem como, quaisquer materiais que não tenham indicação específica na categoria de MÁQUINAS, MOTORES E APARELHOS.

4.1.4.0 - MATERIAL PERMANENTE

Máquinas usáveis em Escritório: Calcular, contabilidade, escrever, computadores, apontador de lápis, caixa registradora, hora-datador, autenticadora, franqueadora, etc.

Modelos e utensilos de Escritório, Biblioteca, Ensino, Laboratório e Gabinete Técnico ou Científico:

Modelos e utensílios de Escritório: Arquivo, cofre, fichários, carrinhos de contabilidade, caixas ou . cestos para papéis usados, caixas e bandejas para expediente, .grampeadores de mesa ou de mão, réguas de precisão ou de aço, furadores, apontadores fixos, cortadores manuais de papel, em metal, carimbos - datadores e numeradores metálicos, cinzeiros de cristal ou metal. Biblioteca e Ensino: Carteiras e bancas Escolares, armários, especiais, globos terrestres, quadro-negro, etc. Laboratórios e Gabinete Técnico ou Científico: Prancheta, pantógrafo, normógrafo, estojo de desenho, estereoscópio, escala de marfim, cintal, compassos, banqueta, ábaco, quebra-luz, régua T, simplógrafo, tira-linha, instrumentos cirúrgicos e odontológicos, estetoscópio, aparelho de pressão arterial, forceps, serra-nó, aparelho de transfusão de sangue, alargadores, afastadores, boticão, bariótribo, termocautério, maca, negatoscópio, cadeira para dentistas.

Animais p/trabalho, produção e reprodução:

Animais adquiridos p/sala, tração, produção e reprodução, jardiz zoológico, adorno e guarda, e outros que não se destinam a laboratório ou corte.

Material Bibliográfico, Discoteca e Filmoteca, Objetos Históricos, Obras de Arte e Peças para Museu: Material Bibliográfico: Livros, jornais e revistas, que constituem documentários, documentos, fichas bibliográficas, repertórios legislativos, partitura musical, material folclórico e outras publicações especializadas destinadas à bibliotecas ou coleções.

Discoteca e Filmoteca: Discos, álbuns, micro-filmes, filme cinematográfico de caráter educativo, científico, industrial, agrícola, etc. Objetos Históricos, Obra de Arte e Peças para Museu: Pinacotecas completas, esculturas, quadros, gravuras, alfaias em louças, porcelanas, marfins; cerâmicas, documentos e objetos históricos, molduras, pedestais especiais e similares, devendo ser descritos sucintamente, indicando dimensões, origem e idade provável. Coleções zoológicas, botânicas, minerológicas, ceroplásticas, numismáticas, fotográficas, de "folclore", de produtos padronizados e similares. Caracterizar sucintamente, indicando o número de peças e a origem da coleção.

Ferramentas e Utensílios de Oficina: Ferramentas para trabalho em couro, agricultura, minério, construção civil, madeira, encardenação, fundição, solda, forja, barbearia, alfaiataria, etc. Escadas, tesoura de podar, lanternas, cadeados, alicates, brocas, chaves de boca, estria, inglesa, grifo, roda, etc. Diamantes, esmeril, martelo, tarracha, marretas, matrizes, níveis de aço ou metal, pedra de amolar, pé-de-cabra, prumos, rebolos, almotolia, arcos de serra, pua, talha, formas, abridores, recepientes de ferro para combustível, etc.

Mobiliária em Geral:

Móveis em geral, tais como: Mesas, cadeiras, grupos estofados, armários, ropeiros, estantes, tampos de vidro para mesa, espelhos, persianas, cortinas, tapetes, capachos especiais, passadeiras, biombos, camas, carro-maca, mesa de exames, tenda de oxigênio, guarda-roupa, guarda-vestidos, guarda-louças, guarda-comida, balcões, escrivaninhas, mapotecas, criado-mudo, porta-guarda-chuva, porta-chapéu, porta-cinzeiro, penteadeiras, poltronas, vitrines especiais, cristaleiras, etc.

Material Artístico, Instrumento de Música, insígnias, Flâmulas e Bandeiras, Artigos para esporte e para jogos e divertimentos infantis:

Material Artístico e Instrumento da Música: Cenários, vestuários, clarinetes, maracas, pandeiros, pistão, prato, saxofone, tímpano, triângulo, trombone, xilofone e outros, mesmos quando destinados a ensino. Insígnias, Flâmulas e Bandeiras: conforme a ementa. Artigos para esportes, para jogos e divertimentos infantis: halteres, discos, dardos, barcos para regatas, remos, "cavalos" e carneiro de madeira, "massas"', bastões para ginástica, arcos de madeira, balanços de madeira ou metal, baliza, tabelas, "placard", barras, paralelas, pesos, martelos, varas de salto, bicicletas, carrocéis, deslizadores, transportadores, etc. Maestros, baco para maestros, escudos, brazões.

Utensílios de Copa, Cozinha, Dormitório e Enfermaria:

Utensílios de Copa e Cozinha: Conjuntos de chá, café e jantar, eni louça, porcelana, prata ou outro metal, jogos de água e bebidas em geral, talheres, bateria de alumínio, conjuntos de marmitas, bandejas de aço inoxidável, prata, etc. Cafeteiras, fogões, fogareiros, garrafas térmicas, máquinas manuais para café, moer carne, fazer macarrão, etc. Dormitório e Enfermaria: Colchão de mola ou espuma, urinóis, abajour, cabide, berço para criança, balde esmaltado ou em aço, suporte para soro, comadre, compadre, esterilizador, suporte para injeção endovenosa, escada especial, balança com antropômetro, abridor de boca.

Instrumento de Pesagem e Medição: Balanças, escalas, paquímetro, pirômetro, amperímetro, trena, barômetro, bússula, taquímetro, talêmetro, teodolito, nível-topográfico, gravímetro, planúnetro, tecnígrafo, hidrômetro, turbímetro, etc.

Veículos de Tração Pessoal e Animal: Bicicletas, triciclos, carrinho de mão. carroças, charretes, zorra, etc.

Material Permanente em Geral, à Conta de Fundos Especiais: Conforme a ementa.

Material Permanente de Acampamento, de Campanha e de Paraquedismo Armamentos:

Casas, toldas, barracas, cantis, embornais, sacos de dormir, revólveres, pistolas, fuzis, metralhadoras, pistolas de gás

Outros Materiais de Uso Duradouro: Classificam-se neste item todos os artigos que não tenham indicação específica na Categoria 4.1.4.0

4.1.5.0 - PARTICIPAÇÃO EM CONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE EMPRESAS OU ENTIDADES INDUSTRIAIS E AGRÍCOLAS

Empresas que visem objetivos de produção de bens de consumo em produção nos setores primário ou secundário das atividades econômicas.

4.2.0.0 - INVERSÕES FINANCEIRAS

4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis

Aquisição e desapropriação de imóveis para fins diversos, inclusive despesas correlatas.

4.2.2.0 - PARTICIPAÇÃO EM CONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESAS OU ENTIDADES COMERCIAIS E FINANCEIRAS

Empresas que visam objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

4.2.3.0 - AQUISIÇÃO DE TÍTULOS REPRESENTATIVOS DE CAPITAL DE EMPRESAS EM FUNCIONAMENTO

Quando a operação não importe em aumento do capital das empresas ou entidades.

4.2.4.0 - CONSTITUIÇÃO DE FUNDOS ROTATIVOS

Serviço de revenda, de gêneros alimentícios, utensílios domésticos, material agropecuário e de pesca e similares, construção de casas, instalação de rede elétrica.

4.2.5.0 - CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS

Conforme a ementa.

4.2.6.0 - DIVERSAS INVERSÕES FINANCEIRAS

São as despesas com inversões financeiras não classificáveis nos demais elementos dessa sub-categoria.

4.3.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

Destinam-se a concessão de auxílios para Investimentos ou Inversões Financeiras, às entidades de Direito Público (de administração indireta) e privado, e, também, à amortização ou resgate da dívida pública. A concessão de auxílios independe da contra prestação direta de bens e serviços e sua concessão está condicionada à existência do Plano de Aplicação previamente aprovado.

4.3.1.0 - AMORTIZAÇÃO

4.3.1.1 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA

01 - Fundada interna

02 - Fundada externa

"A dívida fundada (ou consolidada), abrange os compromissos com prazos superiores a 12 meses, garantida por títulos do Governo, de valor previamente determinado, que rendam juros e são amortizáveis ou resgatáveis, de vencimento fixado ou não." A dívida interna refere-se aos compromissos contraídos dentro do país e a externa, aos compromissos assumidos no exterior. "A dívida não consolidada (ou frutuante) compreende os compromissos que o tesouro contrai por um breve ou determinado período de tempo, quer para atender a eventuais insuficiências de caixa, quer corno administrador dos bens e valores de terceiros, letras ou obrigações do Tesouro, resíduos passivos de exercícios anteriores, depósitos, restos a pagar o serviços da dívida ativa a pagar"

4.3.1.2 - AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

01 - Empréstimo interno

02 - Empréstimo externo

4.3.2.0 - DIFERENÇA DE CÂMBIO

4.3.3.0 - AUXÍLIO PARA OBRAS PÚBLICAS

ENTIDADES FEDERAIS

ENTIDADES ESTADUAIS

ENTIDADES MUNICIPAIS

ENTIDADES PRIVADAS

Para entidades públicas culturais, cívicas e de assitência social, médica ou educacional. Executa obras de construção civil

4.3.4.0 - AUXÍLIO PARA EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES

ENTIDADES FEDERAIS

ENTIDADES ESTADUAIS

ENTIDADES MUNICIPAIS

ENTIDADES PRIVADAS

Idem, para despesas classificáveis em 4.1.3.0

4.3.4.0 - AUXÍLIOS PARA EQUIPAMENTOS E PERMANENTE

ENTIDADES FEDERAIS

ENTIDADES ESTADUAIS

ENTIDADES MUNICIPAIS

ENTIDADES PRIVADAS

Idem, despesas classificáveis em 4.1.4.0

4.3.6.0 - AUXÍLIOS PARA INVERSOES FINANCEIRAS

ENTIDADES FEDERAIS

ENTIDADES ESTADUAIS

ENTIDADES MUNICIPAIS

ENTIDADES PRIVADAS

Idem, para despesas classificáveis em 4.2.0.0

4.3.7.0 - CONTRIBUIÇÕES DIVERSAS

4.3.7.1 - ENTIDADES FEDERAIS

4.3.7.2 - ENTIDADES ESTADUAIS

01 - Auxílios para Amortização da Dívida Pública Interna

02 - Auxílios para Amortização da Dívida Pública Externa

03 - Vinculações Tributárias

04 - Outras Contribuições

4.3.7.3 -- ENTIDADES MUNICIPAIS

01 - Auxílios para Amortização da Dívida Pública Interna

02 - Auxílios para Amortização da Dívida Pública Externa

03 - Vinculações Tributárias

04 - Outras Contribuições

4.3.7.4 - DIVERSAS

01 - Auxílios para Amortização da Dívida Pública Interna

02 - Auxílios para Amortização da Dívida Pública Externa

03 - Vinculações Tributárias

04 - Outras Contribuições