Decreto Nº 10684

Número do decreto:10684

Ano do decreto:1976

Ajuda:

DECRETO Nº 10684

Ementa: Modifica o Decreto nº. 9600, de 22 de outubro de 1970, que regula a gratificação de função destinada a atender a encargos adicionais, atividades de chefia e outros criados por Lei.

O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 37 do Decreto-Lei Estadual n° 285, de 15 de maio de 1970.

DECRETA:

Art. 1° O artigo 3° do Decreto nº. 9600 de, 22 de outubro de 1970, passará a ter a seguinte redação:

“A gratificação de função será concedida de acordo com a seguinte escala de valores”:

GF-1

Cr$ 80,00

GF-2

130,00

GF-3

190,00

GF-4

240,00

GF-5

450,00

Art. 2º O artigo 8º passará a ter a seguinte redação:

“Aos servidores que desempenham as funções de Fiscais de Diversões Públicas da Secretaria de Finanças poderá ser atribuída a gratificação GF-5 constante do artigo 1º do presente Decreto”.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir do dia 1° de fevereiro do corrente exercício.

Art. 4° Revogam-se as disposições cm contrário.

Recife, 12 de janeiro de 1970

ANTÔNIO FARIAS

Prefeito