Número do decreto:10684
Ano do decreto:1976
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 10684
Ementa: Modifica o Decreto nº. 9600, de 22 de outubro de 1970, que regula a gratificação de função destinada a atender a encargos adicionais, atividades de chefia e outros criados por Lei.
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 37 do Decreto-Lei Estadual n° 285, de 15 de maio de 1970.
DECRETA:
Art. 1° O artigo 3° do Decreto nº. 9600 de, 22 de outubro de 1970, passará a ter a seguinte redação:
“A gratificação de função será concedida de acordo com a seguinte escala de valores”:
| GF-1 | Cr$ 80,00 |
| GF-2 | 130,00 |
| GF-3 | 190,00 |
| GF-4 | 240,00 |
| GF-5 | 450,00 |
Art. 2º O artigo 8º passará a ter a seguinte redação:
“Aos servidores que desempenham as funções de Fiscais de Diversões Públicas da Secretaria de Finanças poderá ser atribuída a gratificação GF-5 constante do artigo 1º do presente Decreto”.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir do dia 1° de fevereiro do corrente exercício.
Art. 4° Revogam-se as disposições cm contrário.
Recife, 12 de janeiro de 1970
ANTÔNIO FARIAS
Prefeito