Número do decreto:10690
Ano do decreto:1976
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 10690
Ementa: Estabelece a regulamentação geral da Secretaria de Finanças.
O Prefeito do Município do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 37, inciso VII, do Decreto-Lei estadual n° 285, de 15 de maio de 1970 e tendo em vista o que dispõe o Artigo 4º, da Lei nº. 11.859, de 5 de dezembro de 1975.
DECRETA:
Art. 1º O funcionamento da Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal do Recife obedecerá ao disposto no Regulamento Geral aprovado por este Decreto.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 03 de fevereiro de 1976
ANTÔNIO FARIAS
Prefeito
LUIZ DE SÁ MONTEIRO
Secretario de Finanças
LEVY LEITE
Secretário de Organização e Orçamento
REGULAMENTO GERAL DA SECRETARIA DEFINANÇAS
CAPÍTULO IFINALIDADE E SUBORDINAÇÃO
Artigo 1º São finalidades da Secretaria de Finanças, no âmbito do Município e nos termos dos Artigos 34 e 35, da Lei n° 11.859 de 5 de dezembro de 1975:
I - Exercer a Administração Tributária, através do lançamento, controle e cobrança dos impostos, taxas e contribuição de melhoria, procedendo à fiscalização dos contribuintes e responsáveis;
II - Exercer a Administração Financeira e Contábil, através da arrecadação de recursos próprios e de outras origens, bem corno pagamento, registro e controle dos atos e fatos administrativos que são gerados pelas relações entre a Prefeitura e seus contribuintes, servidores e terceiros em geral.
Artigo 2º A Secretaria de Finanças subordina-se diretamente ao Prefeito e tem como titular o Secretário de Finanças.
Artigo 3° Em suas faltas e impedimentos eventuais, o Secretário de Finanças será substituído a critério exclusivo do Prefeito.
CAPITULO II
ESTRUTURA GERAL
Artigo 4° A Secretaria de Finanças compõe-se dos seguintes órgãos diretamente subordinados ao Secretário de Finanças:
I - Gabinete do Secretário;
II - Conselho Municipal de Contribuintes;
III - Departamento de Tributos Imobiliários;
IV - Departamento de Tributos Diversos;
V - Departamento de Fiscalização;
VI - Departamento de Processos Fiscais;
VII - Departamento do Tesouro;
VIII - Departamento de Contabilidade;
IX - Serviço de Administração Setorial;
X - Seção de Protocolo Geral.
Artigo 5º O Gabinete do Secretário subordina:
I - Serviço de Orientação Fiscal;
II - Seção de Expedição de Guias e Avisos.
Artigo 6° O Departamento de Tributos Imobiliários subordina:
I - Divisão de Inscrição e Avaliação:
a) 1° Distrito Imobiliário;
b) 2° Distrito Imobiliário;
c) 3° Distrito Imobiliário;
d) 4° Distrito Imobiliário;
e) 5° Distrito Imobiliário;
f) 6° Distrito Imobiliário.
II - Divisão de Cadastro Imobiliário:
a) 1° Cadastro Imobiliário;
b) 2° Cadastro Imobiliário;
c) 3° Cadastro Imobiliário.
III - Serviço de Registro Remissivo;
IV - Seção de Desenho Técnico;
V - Seção de Emolumentos;
VI - Seção de Controle de Dados.
Parágrafo único. Para todos os efeitos, os Distritos e os Cadastros Imobiliários, constantes nos itens I e II deste Artigo, são equivalentes ao nível de Serviço.
Artigo 7° O Departamento de Tributos Diversos subordina:
I - Divisão de Cadastro:
a) Serviço de Cadastro;
b) Seção de Inscrição e Remissivo.
II - Serviço de Receitas Diversas:
a) Seção de Cobrança Externa;
b) Seção de Receitas Diversas;
c) Seção de Revisão de Arrecadação.
III - Serviço de Licenças;
TV - Seção de Controle de Dados.
Artigo 8° O Departamento de Fiscalização subordina:
I - 1ª Inspetoria Fiscal;
II - 2ª Inspetoria Fiscal;
III - 3ª Inspetoria Fiscal;
IV - 4ª Inspetoria Fiscal;
V - 5ª Inspetoria Fiscal;
VI - 6ª Inspetoria Fiscal;
VII - 7ª Inspetoria Fiscal;
VIII - 8ª Inspetoria Fiscal.
Parágrafo único. Para todos os efeitos, as Inspetorias Fiscais, constantes deste Artigo, são equivalentes ao nível de Serviço.
Artigo 9º O Departamento de Processos Fiscais subordina:
I - Divisão de Controle de Processos:
a) Seção de Produtividade Fiscal;
b) Seção de Registro de Processos.
II - Divisão de Dívida Ativa:
a) Seção de Cobrança Amigável;
b) - Seção de Inscrição da Dívida.
Artigo 10. O Departamento do Tesouro subordina:
I - O Serviço de Execução Financeira:
a) Seção de Recebimentos;
b) seção de Pagamentos.
II - Serviço de Controle Financeiro:
a) Seção de Documentação Financeira;
b) Seção de Controle Externo.
Artigo 11. O Departamento de Contabilidade subordina:
I - Divisão de Controle da Despesa:
a) Seção de Processamento Financeiro;
b) Seção de Empenho.
II - Divisão de Contadoria:
a) Seção de Conferência e Classificação;
b) Seção de Execução Contábil;
c) Seção de Operações Especiais.
III - Serviço de Tomada de Contas.
Artigo 12. A critério do Secretário de Finanças, as atividades do Departamento de Tributos Imobiliários, do Departamento de Tributos Diversos, do Departamento de Fiscalização e do Departamento de Processos Fiscais poderão ser orientadas por um Coordenador Técnico de Tributação, diretamente subordinado àquele titular.
Artigo 13. As jurisdições técnicas dos Distritos Imobiliários, Cadastros Imobiliários e Inspetorias Fiscais serão fixadas pelo Secretário de Finanças.
Artigo 14. A composição do Conselho Municipal de Contribuintes é a estabelecida na legislação vigente.
Artigo 15. O acionamento da estrutura orgânica da Secretaria de Finanças será exercida através da técnica de sistemas integrados, de acordo com o disposto no Artigo 5° e seus Parágrafos, da Lei n° 11.859, de 5 de dezembro de 1975.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIA ORGÃNICA BÁSICA
SEÇÃO I
GABINETE DO SECRETÁRIO
Artigo 16. Ao Gabinete do Secretário compete:
I - Auxiliar o Secretário de finanças no exame e encaminhamento dos assuntos técnicos e administrativos da área de sua atuação;
II - Assessorar o Secretário de Finanças no desenvolvimento de suas relações com o público, entidades e servidores;
III - Preparar a agenda de compromissos do Secretário de Finanças e controlar seu cumprimento.
Artigo 17. Ao Serviço de Orientação Fiscal compete:
I - Prestar assistência técnica aos contribuintes, orientando-os no trato de assuntos fiscais;
II - Tomar medidas que facilitem ao contribuinte, o pagamento dos tributos devidos ao Município;
III - Promover a divulgação de decisões, intimações e editais de interesse recíproco da Prefeitura e dos contribuintes;
IV - Manter atualizado arquivo catalogado de toda legislação, atos e normas que disciplinem a atuação tributária da Prefeitura.
Artigo 18. À Seção ele Expedição de Guias e Avisos compete arquivar documentos de tributação referentes a contribuintes cujos endereços não foram localizados, bem como calcular juros e correção monetária, encaminhando o expediente respectivo ao Departamento do Tesouro.
SEÇÃO II
CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES
Artigo 19. Ao Conselho Municipal de Contribuintes compete julgar em segunda instância administrativa:
Os recursos interpostos pelos contribuintes contra atos e decisões sobre matéria tributária, emanados dos órgãos subordinados à Secretaria de Finanças.
II - Os recursos ex-officio interpostos automaticamente pelos órgãos citados na alínea anterior.
Artigo 20. As atribuições específicas do Conselho Municipal de Contribuintes e de seus componentes são definidas no Regimento Interno do órgão.
SEÇÃO III
DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS
Artigo 21. Ao Departamento de Tributos Imobiliários compete programar, executar, supervisionar e controlar as atividades relativas a avaliações, registros e outros procedimentos técnicos na área específica de impostos, taxas e contribuição de melhoria incidente sobre imóveis.
Artigo 22. À Divisão de Inscrição e Avaliação compete executar todas as atividades inerentes ao registro e avaliação dos prédios e terrenos na área do Município, classificando-os em grupos distritais, de acordo com suas localizações, mediante tratamento técnico que permita imediata e correta informação aos contribuintes e aos órgãos solicitantes.
Parágrafo único. Aos Distritos Imobiliários compete desenvolver as atividades constantes deste Artigo, no âmbito de suas respectivas jurisdições, obedecida a orientação técnica da Divisão de Inscrição e Avaliação.
Artigo 23. À Divisão ele Cadastro Imobiliário compete manter em dia e em ordem todos os registras referentes aos tributos sobre imóveis, a fim de subsidiar os programas específicos de fiscalização, lançamento e arrecadação da Prefeitura.
Parágrafo único. Aos Cadastros Imobiliários compete desenvolver as atividades constantes deste Artigo, no âmbito de suas jurisdições, obedecida a orientação técnica da Divisão de Cadastro Imobiliário.
Artigo 24. Ao Serviço de Registro Remissivo compete classificar pormenorizadamente e arquivar os elementos que constituem o histórico de cada imóvel cadastrado.
Artigo 25. A Seção de Desenho Técnico compete executar o preparo de plantas de localização para uso do Departamento de Tributos Imobiliários.
Artigo 26. À Seção de Enmolumentos compete calcular, emitir e remeter ao Departamento do Tesouro guias para quitação de retribuições especiais devidas pelos contribuintes, bem como expedir certidões e promover anotações e averbações.
Artigo 27. À Seção de Controle de Dados compete desenvolver as atividades de apoio e ligação ao sistema de processamento eletrônico, na área de tributação imobiliária.
SEÇÃO IV
DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS DIVERSOS
Artigo 28. Ao Departamento de Tributos Diversos compete programar, executar, supervisionar e controlar as atividades relativas aos cálculos, registros e procedimentos técnicos na área específica de impostos e taxas não imobiliários.
Artigo 29. À Divisão de Cadastro compete manter em dia e em ordem todos os registros referentes aos tributos sobre atividades não imobiliárias, a fim de subsidiar os programas específicos de fiscalização e arrecadação da Prefeitura.
Artigo 30. Ao Serviço de Cadastro compete desenvolver as atividades constantes do Artigo anterior, obedecida a orientação técnica da Divisão de Cadastro.
Artigo 31. À Seção de Inscrição e Remissivo compete classificar pormenorizadamente e codificar os contribuintes de tributos não imobiliários na área do Município, mediante tratamento técnico que permita imediata e correta informação aos interessados e aos órgãos solicitantes.
Artigo 32. Ao Serviço de Receitas Diversas compete promover, controlar e revisar a arrecadação dos tributos não lançados e de outras receitas municipais, cuja atribuição não esteja especifica. mente afeta a qualquer órgão.
Artigo 33. À Seção de Cobrança Externa compete promover a arrecadação dos tributos incidentes sobre localização e funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e sobre atividades profissionais de natureza ou instalação precária ou de caráter eventual.
Artigo 34. À Seção de Receitas Diversas compete promover e controlar a arrecadação de receitas não específicas e não citadas no artigo anterior.
Artigo 35. A Seção de Revisão de Arrecadação compete proceder aferição dos valores tributados na forma dos Artigos 33 e 34 acima, comunicando ao Serviço de Receitas Diversas as inexatidões ou irregularidades encontradas.
Artigo 36. Ao Serviço de Licenças compete calcular, emitir e remeter ao Departamento do Tesouro, licenças, alvarás, e outros documentos correlatos, bem como expedir certidões sobre assuntos de sua área de atuação.
Artigo 37. À Seção de Controle de Dados compete desenvolver as atividades de apoio e ligação do sistema de processamento eletrônico, na área de tributação não imobiliária.
SEÇÃO V
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO
Artigo 38. Ao Departamento de Fiscalização compete programar, executar, supervisionar e controlar as atividades relativas à correta aplicação da legislação tributária Municipal.
Artigo 39. As Inspetorias Fiscais compete aferir o cumprimento das atividades constantes do artigo anterior, lavrar autos de infração e prumo ver avaliações fiscais.
Artigo 40. As atividades do Departamento de Fiscalização deverão exercer-se em estreita coordenação com o Departamento de Tributos Imobiliários, Departamento de Tributos Diversos e Departamento de Processos Fiscais.
SEÇÃO VI
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS FISCAIS
Artigo 41. Ao Departamento de Processo Fiscais compete programar, executar, supervisionar e controlar as atividades relativas ao julgamento, em 1ª instância administrativa, de procedimentos fiscais, ao controle da produtividade fiscal e à inscrição e cobrança amigável da dívida ativa municipal.
Artigo 42. À Divisão de Controle de Processos compete exercer a avaliação individualizada da produtividade fiscal e o controle de processos contra contribuintes.
Artigo 43. À Seção de Produtividade Fiscal compete coletar, catalogar e calcular, individualmente e de forma geral, a produtividade fiscal, prestando todas as informações necessárias aos órgãos que delas necessitarem.
Artigo 44. À Seção de Registro de Processos compete registrar e acompanhar atualizadamente a tramitação de todos os processos que versem sobre assuntos fiscais e hajam dado entrada no Departamento de Processos Fiscais.
Artigo 45. À Divisão de Dívida Ativa compete promover a inscrição da dívida ativa municipal e emitir certificados, desenvolvendo sua cobrança amigável e controlando parcelamentos.
Artigo 46. À Seção de Cobrança Amigável compete promover a cobrança amigável da dívida ativa e opinar sobre pedidos de parcelamento.
Artigo 47. À Seção de Inscrição da Dívida compete registrar atualizadamente os débitos que compõem a dívida ativa bem como dar baixa em tais débitos quando de suas quitações.
SEÇÃO VII
DEPARTAMENTO DO TESOURO
Artigo 48. Ao Departamento do Tesouro compete programar, supervisionar, executar e controlar as atividades concernentes ao recebimento, guarda recolhimento a cofres de terceiros, depósito, entrega transferência, restituição e pagamento de valores pertencentes à Prefeitura ou a seu cargo.
Artigo 49. Ao Serviço de Execução Financeira compete exercer as atividades específicas de recebimento e pagamentos, bem como aquelas complementares e necessárias ao desenvolvimento administrativo de tais atividades.
Artigo 50. À Seção de Recebimentos compete receber e guardar todos os valores provenientes de arrecadação de tributos e de quaisquer outras receitas do Município.
Artigo 51. À Seção de Pagamentos compete efetuar todos os pagamentos, transferências, restituições e recolhimentos a cofres de terceiros, a cargo do erário municipal.
Artigo 52. Ao Serviço de Controle Financeiro compete exercer as atividades relativas ao preparo da documentação exigida pela legislação especifica vigente bem como o controle técnico das atividades externas de recebimentos.
Artigo 53. À Seção de Documentação Financeira compete receber, conferir, registrar e preparar toda a documentação relativa às operações financeiras de recebimentos e pagamentos.
Artigo 54. À Seção de Controle Externo compete controlar o produto da arrecadação de competência da municipalidade efetuada por agentes itinerantes.
SEÇÃO VIII
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
Artigo 55. Ao Departamento de Contabilidade cumpre programar, supervisionar, executar e controlar as atividades de escrituração contábil, patrimonial, orçamentária e financeira da Prefeitura, em todas suas fases e aspectos, particularmente quanto aos estágios de empenho, liquidação e pagamento de despesas.
Artigo 56. À Divisão de Controle da Despesa compete exercer as atividades específicas de análise da documentação da despesa em todas suas fases, especialmente a de empenho.
Artigo 57. À Seção de Processamento Financeiro compete analisar, conferir e registrar a documentação produtiva de dispensa, liberando-a ou impugnando-a.
Artigo 58. A Seção de Empenho compete emitir e registrar a documentação caracterizadora dos compromissos de débito da Prefeitura.
Artigo 59. A Divisão de Contadoria compete, exercer as atividades inerentes à conferência e à classificação da receita e da despesa da Prefeitura, executando todos os registros contábeis respectivos.
Artigo 60. A Seção de Conferência e Classificação compete controlar, conferir e classificar a documentação relativa a receitas e despesas realizadas ou liquidadas.
Artigo 61. A Seção de Execução Contábil compete dispensar tratamento técnico especializado ao registro e arquivamento da documentação de que trata o Artigo anterior, bem como levantar balancetes, balanços e outros demonstrativos, de acordo com as periodicidades estabelecidas.
Artigo 62. À Seção de Operações Especiais compete controlar tecnicamente os procedimentos financeiros que, dadas às suas características de peculiaridade ou transitoriedade, não se enquadrem nas atribuições rotineiras de outros Órgãos do Departamento de Contabilidade.
Artigo 63. Ao Serviço de Tomada de Contas compete analisar e fiscalizar as aplicações financeiras efetuadas, especialmente no que concerne a valores entregues os servidores municipais, mediante estreita coordenação com o Departamento de Auditoria, da Secretaria de Organização e Orçamento.
SEÇÃO IX
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO SETORIAL
Artigo 64. Ao Serviço de Administração Setorial compete desempenhar, no âmbito da Secretaria de Finanças, as atividades relativas a recursos humanos, suprimento, patrimônio, transporte; orçamento.
Parágrafo único. Compete igualmente ao Serviço de Administração Setorial realizar as tarefas financeiras necessárias à gestão interna da Secretaria de Finanças.
Artigo 65. As atividades de que trata o Artigo anterior obedecerão à orientação técnica da. Secretaria de Administração, exceto a de orçamento, que será vinculada à Secretaria de Organização e Orçamento.
SEÇÃO X
SEÇÃO DE PROTOCOLO GERAL
Artigo 66. À Seção de Protocolo Geral compete centralizar as atividades de recebimento, registro, distribuição interna, controle de tramitação, arquivamento e expedição de documentos destina dás à Secretaria de Finanças ou dela oriundos, ressalvadas as atribuições específicas que, no assunto, sejam cometidas a outros órgãos.
Artigo 67. No desempenho de seus encargos, a Seção de Protocolo Geral obedecerá à orientação técnica da Secretaria de Administração.
CAPÍTULO IV
CARGOS DE DIREÇÃO, ASSESSORAMENTO CHEFIA.
Artigo 68. Os cargos de direção, assessoramento e chefia, da Secretaria de Finanças, compreendem:
I - Cargos de direção superior e assessoramento:
a) Secretário;
b) Coordenador Técnico de Tributação;
c) Assessor Técnico de Tributação;
d) Consultor Fiscal do Conselho Municipal de Contribuintes;
e) Assistente;
f) Oficial de Gabinete.
II - Cargos de direção departamental divisional:
a) Diretor de Departamento;
b) Diretor de Divisão;
c) Secretário Executivo do Conselho Municipal de Contribuintes.
III - Cargos de chefia:
a) Chefe de Serviço;
b) Chefe de Distrito Imobiliário;
c) Chefe de Cadastro Imobiliário;
d) Chefe de Inspetoria Fiscal;
e) Chefe de Seção.
Artigo 69. São atribuições gerais dos ocupantes dos cargos de direção superior e assessoramento:
I - Secretário: planejar e gerir as atividades de Administração Financeira e Administração Contábil-Financeira da Prefeitura, bem como supervisionar, coordenar e controlar a ação dos órgãos que lhe são diretamente subordinados, especialmente tendo em vista o preparo das programações anuais de trabalho, de relatórios periódicos e das propostas parciais orçamentárias de cada exercício;
II - Coordenador Técnico de Tributação: superintender a ação do Departamento de Tributos Imobiliários, Departamento de Tributos Diversos, Departamento de Fiscalização, e Departamento de Processos Fiscais, inclusive mediante delegações especiais atribuídas pelo Secretário de Finanças;
III - Assessor Técnico de Tributação: coadjuvar o Secretário de Finanças na análise e processo decisório de assuntos específicos concernentes a impostos, taxas e contribuição de melhoria;
IV - Assistente: coadjuvar o Secretário de Finanças Pm assuntos de natureza administrativa interna e ou complementares ao desempenho do Assessor Técnico de Tributação;
V - Oficial de Gabinete: atender administrativamente ao Secretário de Finanças.
Parágrafo único. As atribuições gerais do Consultor Fiscal do Conselho Municipal de Contribuintes são as fixadas no Regimento interno do órgão.
Artigo 70. São atribuições gerais dos ocupantes dos cargos de Diretor de Departamento e Diretor de Divisão: programar, supervisionar, coordenar e controlar o desempenho dos órgãos que lhes são diretamente subordinados.
Parágrafo único. As atividades gerais do Secretário Executivo do Conselho Municipal de Contribuintes aplicam-se o disposto no Parágrafo Único do Artigo 6º deste Regulamento Geral.
Artigo 71. São atribuições gerais dos ocupastes dos cargos de Chefe de Serviço, Chefe de Distrito Imobiliário, Chefe de Cadastro Imobiliário, Chefe de Inspetoria Fiscal e Chefe de Seção: supervisionar e controlar as atividades dos órgãos e servidores que lhes são subordinados.
Artigo 72. As atribuições gerais disciplinadas neste Capítulo deverão ser complementadas por atribuições analíticas, baixarias pelo Secretário de Finanças, através de Portarias específicas.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 73. Sem prejuízo de suas funções executivas, os Diretores de Departamento atuarão assessorialmente junto ao Secretário de Finanças, em assuntos das respectivas áreas de competência técnica.
Artigo 74. De acordo com necessidade emergente de serviço e por prazo determinado, o Secretário de Finanças poderá alterar parcialmente a subordinação dos órgãos ou atividades enunciado neste Regulamento Geral.
Artigo 75. O desempenho específico de cada unidade e subunidade da Secretaria de Finanças, obedecerá ao disposto em Instruções de Serviço, baixadas pelo titular do órgão, a fim de assim assegurar-se a permanente dinâmica integrada ao trabalho e seu aperfeiçoamento gradativo.
§ 1º As Instruções de Serviço observarão os limites de competência orgânica básica, explicitados no Capítulo III deste Regulamento Geral.
§ 2º Para pleno cumprimento do disposto neste Artigo, o Secretário de Finanças poderá requerer a participação técnica do Departamento de Organização Administrativa, da Secretaria de Organização e Orçamento.
Artigo 76. Cabe ao Secretário de Finanças dimensionar, quantitativa e qualitativamente, a força de trabalho de cada unidade e subunidade do órgão e efetivar sua lotação.
Artigo 77. Este Regulamento Geral entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.