Número do decreto:10696
Ano do decreto:1976
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 10696
Ementa: Normatiza a utilização de Instruções de Serviço, no âmbito da administração direta municipal.
O Prefeito Do Município Do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 37, inciso VII, do Decreto-Lei estadual nº 285, de 15 de maio de 1970, e tendo em vista o que dispõe o Artigo 45, da Lei nº 11.859, de 5 de dezembro de 1975.
DECRETA:
Art. 1° As tarefas específicas que integram o desempenho das unidades e subunidades de cada Secretaria Municipal serão definidas em Instruçõ°s de Serviço.
Parágrafo único. Para fins deste Decreto, constituem tarifas especificas os métodos e as rotinas de trabalho, nas áreas funcionais respectivas.
Art. 2º As Inscrições do Serviço poderão ser proposta pelos Assessores Técnicos, Coordenador Técnico de Tributação, Assessor Técnico de Tributação, Assessores, Assistentes, Diretores de Departamento e de Divisão ou de órgão equivalentes e serão emitidas:
a) pelos Secretários:
b) por seus substitutos em efetivo exercício.
Art. 3º Os assuntos referentes às atividades de administração de pessoal, no âmbito interno das Secretárias, não serão objeto de Instruções de Serviço, regulando-se através de Portaria.
Art. 4º As Instruções de Serviço deverão observar o modelo anexo a este Decreto e conter:
a) NÚMERO: em algarismos arábicos, a partir de 1 dentro de cada exercício, na ordem crescente dos números inteiros, complementado pela dezena do ano;
b) ASSUNTO: resumo do objeto da Instrução de Serviço;
c) REFERÊNCIA: indicação de qualquer documento, ato ou Instrução de Serviço anterior que se relacione com os assuntos, quando for o caso;
d) PÁGINA: designação das páginas, em algarismos arábicos, a partir de 1, separada pela preposição “de” do número total de páginas utilizadas;
e) VIGÊNCIA: data em que a Instrução entra em vigor, em números de dois algarismos arábicos para dia, mês e ano;
f) TEXTO: desenvolvimento do assunto, itemizado segundo o sistema de classificação decimal, em algarismos arábicos;
g) DATA DE EMISSÃO: em dois algarismos arábicos para dia e ano, mês, por extenso, precedidos da palavra “Recife”;
h) EMISSOR: nome, cargo e assinatura da autoridade responsável pela emissão.
Art. 5º O conteúdo de qualquer, Instrução de Serviço não ultrapassará os limites de competência orgânica básica estabeleci, dos nos Regulamentos Gerais de cada Secretaria Municipal, sendo o número de vias fixado pelo emissor.
Art. 6º Em circunstâncias especiais, o emissor poderá determinar que a instrução de Serviço tenha caráter confidencial e uso restrito.
Parágrafo único. Na hipótese deste Artigo cabe ao destinatário ou destinatários a observância de sigilo decorrente.
Art. 7º Qualquer Instrução de Serviço que revogue outra, total ou parcialmente, faro expressa citação do fato, em seu último item.
Art. 8º O Departamento de Organização Administrativa, da Secretaria de Organização e Orçamento, orientará, quando solicitado, a correta implantação das Instruções de Serviço.
Art. 9° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
ANTÔNIO FARIAS
Prefeito
LEVY LEITE
Secretário de Organização e Orçamento