Decreto Nº 10707

Número do decreto:10707

Ano do decreto:1976

Ajuda:

DECRETO Nº 10707

Ementa: Estabelece a regulamentação geral do Gabinete do Prefeito.

O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 37 inciso VII, do Decreto-Lei estadual nº. 285, de 15 de maio de 1970 e tendo em vista o que dispõe o Artigo 49, da Lei n° 11.859 de 5 de dezembro de 1975.

DECRETA:

Art. 1° O funcionário do Gabinete do Prefeito do Município do Recife obedecerá ao disposto no Regulamento Geral aprovado por este Decreto.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife 29 de março de 1976

ANTÔNIO FARIAS

Prefeito

LEVY LEITE

Secretário de Organização e Orçamento

REGULAMENTO GERAL DO GABINETE DO PREFEITO

CAPITULO I

Finalidades e Subordinação

Art. 1º São finalidades do Gabinete do Prefeito, nos termos do Anexo II a que se refere o Artigo 41, da Lei nº. 11.859, de 05 de dezembro de 1975.

I - Exercer as atividades de assessoramento especial e imediato do Prefeito, em assuntos técnicos e administrativos do desempenho municipal;

II - Exercer as atividades de programação execução e controle do cerimonial.

Art. 2º O Gabinete do Prefeito subordina-se diretamente ao Prefeito.

CAPITULO II

Estrutura Geral

Art. 3º O Gabinete do Prefeito compõe-se dos seguintes órgãos:

I - Assessoramento Técnico Especial;

II - Assessoria de Cerimonial.

Art. 4° O acionamento da' estrutura orgânica do Gabinete do Prefeito observará, no que couber, técnica de sistemas integrados, de acordo com o disposto no Artigo 5º e seus Parágrafos, da Lei n° 11.859, de 05 de dezembro de 1975.

CAPITULO III

Competência Orgânica Básica

SEÇÃO I

Assessoria Técnica Especial

Art. 5° A Assessoria Técnica Especial compete prestar assessoramento direto ao Prefeito, em áreas específicas da gestão municipal.

Art. 6º Cabe complementarmente à Assessoria Técnica Especial elaborar relatórios periódicos de atividades do Gabinete do Prefeito bem como assessorar nas mensagens e nas propostas parciais orçamentárias de cada exercício.

SEÇÃO II

Assessoria de Cerimonial

Art. 7° À Assessoria de Cerimonial compete planejar e coordenar as atividades do Prefeito em seus aspectos sociais, protocolares e de representação, articulando-se com órgãos análogos de outras esferas de governo.

Art. 8° A Assessoria de Cerimonial deverá manter, no cumprimento de suas atribuições, estreita coordenação com a Secretaria do Governo.

CAPITULO IV

Cargos de Assessoramento

Art. 9° Os cargos de assessoramento do Gabinete do Prefeito compreendem:

I - Assessor Técnico;

II - Assistente;

III - Oficial de Gabinete.

Art. 10. São atribuições' gerais dos ocupantes dos cargos de assessoramento:

I - Assessor Técnico: coadjuvar o Prefeito na análise e no processo decisório de assuntos especializados concernentes às áreas técnicas e administrativas da gestão municipal;

II - Assistente: coadjuvar o Prefeito em assuntos de natureza administrativa interna do seu Gabinete;

III - Oficial de Gabinete: tender administrativamente ao Prefeito.

Art. 11. Ao Assistente cabe, complementarmente, desempenhar, no âmbito do Gabinete do Prefeito, as atividades relativas a recursos humanos, suprimento, finanças, patrimônio, comunicações, transportes e orçamento.

Art. 12. As atividades de que trata o Artigo anterior obedecerão à orientação técnica da Secretaria de Administração, exceto as de finanças e orçamento, que serão vinculadas à Secretaria de Finanças e à Secretaria de Organização e Orçamento, respectivamente.

Art. 13. As atribuições gerais disciplinadas neste Capítulo deverão ser complementadas por atribuições analíticas, baixadas pelo Prefeito, através de Portarias específicas.

CAPITULO V

Disposições Finais

Art.14. O desempenho específico da Assessoria Técnica Especial e da Assessoria de Cerimonial obedecerá ao disposto em Portarias Normativas, baixadas pelo Prefeito, a fim de assim assegurar-se a permanente dinâmica integrada do trabalho e seu aperfeiçoamento gradativo.

§ 1° As Portarias Normativas observarão os limites de competência orgânica básica, explicitados no Capítulo 113 deste Regulamento Geral.

§ 2º Para pleno cumprimento do disposto neste Artigo, o Gabinete do Prefeito poderá requer a participação técnica do Departamento de Organização Administrativa, Secretaria, de Organização e Orçamento.

Art. 15. Cabe ao Prefeito dimensionar, quantitativamente e qualitativamente, a força de trabalho de cada unidade de seu Gabinete e efetiva a lotação decorrente.

Art. 16. Este Regulamento Geral entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.