Decreto Nº 10717

Número do decreto:10717

Ano do decreto:1976

Ajuda:

DECRETO N° 10.717

O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições tendo em vista a exposição de motivos apresentada pelo Conselho de Política Financeira e considerando a necessidade de exercer um controle mais efetivo das despesas realizadas pelos órgãos do Município.

DECRETA:

Art. 1° Fica instituído, para preenchimento pelas Secretarias Municipais, o “Demonstrativo Financeiro Mensal”, que conterá basicamente as seguintes informações:

a) Valores Correspondentes às notas de crédito expedidas, por unidade orçamentária e por elementos da despesa,

b) Total dos empenhos procedidos;

c) Pagamentos efetuados;

d) Levantamentos realizados;

e) Saldo dos créditos a empenhar;

f) Saldos disponíveis dos empenhos e levanta mentos.

Art. 2° As Secretarias deverão remeter ao Conselho de Política Financeira, até o dia 5 (cinco) de cada mês, o Demonstrativo Financeiro Mensal, relativo ao mês anterior.

Parágrafo único. A inobservância ao disposto neste artigo acarretará a imediata suspensão das notas de crédito e liberação dos empenhos.

Art. 3º O Demonstrativo Financeiro Mensal deverá ser preenchido conforme as instruções do Conselho de Política Financeira.

Art. 4º Fica revogada a exigência das Secretarias remeterem, ao Departamento de Contabilidade da Secretaria de Finanças, a relação prevista no art. 27 do Decreto nº 10.681, de 29.12.75.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 26 de abril de 1976

ANTÔNIO ARRUDA DE FARIAS

Prefeito