Número do decreto:10731
Ano do decreto:1976
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 10731
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições;
DECRETA:
Art. 1º Ficam majorados em 30% (trinta por cento) e 60% (sessenta por cento), respectivamente, os valores consignados nas letras “a” e “b” do Art. 2° do Decreto n° 9.564, de 04 de maio de 1970, com a redação dada pelo Decreto n.° 10.545, de 04 de março de 1975.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1° de maio de 1976.
Recife, 18 de maio de 1976
ANTÔNIO FARIAS
Prefeito