Número do decreto:10798
Ano do decreto:1976
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 10.798
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições de conformidade com os Arts. 1° e 3° do Decreto-Lei Federal n° 808, de 4 de setembro de 1969 e considerando a decisão do plenário do Conselho Interministerial de Preços (CIP), através da Resolução n° 3476.
DECRETA:
Art. 1° A tarifa nos ônibus diesel e elétrico da cidade do Recife fica reajustada para Cr$ 1,10 (hum cruzeiro e dez centavos) por passageiro.
Art. 2° Aos estudantes continua assegurado o abatimento de 50% (cinqüenta por cento) calculado sobre a tarifa de ônibus no Município do Recife, nos termos da Lei n° 10.516 de 09 de fevereiro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº. 9858 de 29 de fevereiro de 1972.
Art. 3° O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 8 de setembro de 1976
ANTÔNIO FARIAS
Prefeito
ADALBERTO FARIAS CABRAL
Secretario de Serviços Públicos