Decreto Nº 10856

Número do decreto:10856

Ano do decreto:1976

Ajuda:

DECRETO N° 10.856

O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições de conformidade com os Arts. 1º e 3° do Decreto-Lei Federal n° 808, de 4 de setembro de 1969 e considerando a decisão do plenário do Conselho Interministerial de Preços (CIP), através da Resolução n° 60/76.

DECRETA:

Art. 1º A tarifa nos ônibus diesel e elétrico da cidade do Recife fica reajustada para Cr$ 1,20 (hum cruzeiro e vinte centavos) por passageiro.

Art. 2º Aos estudantes continua assegurado o abatimento de 50% (cinqüenta por cento) calculado sobre a tarifa de ônibus no Município do Recife, nos lermos da lei nº. 10.516, de 09 de fevereiro de 1972, regulamentada pelo Decreto n° 9858, de 29 de fevereiro de 1972.

Art. 3° O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 21 de Dezembro de 1970

ANTÔNIO FARIAS

Prefeito