Número do decreto:10877
Ano do decreto:1977
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 10.877
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e, tendo em vista a exposição de motivos apresentada pelo Secretário de Finanças,
DECRETA:
Art. 1º Fica estipulado em Cr$ 1.560,00 (mil e quinhentos e sessenta cruzeiros) o valor consignado na letra C do artigo 2°, do Decreto nº 9564, de 04.05.70, com a alteração introduzida pelo Decreto n° 10.664, de 21.11.75.
Art. 2º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta cio verba orçamentária própria.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1° de janeiro de 1977.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 15 de março de 1977
ANTÔNIO FARIAS
Prefeito