Decreto Nº 10891

Número do decreto:10891

Ano do decreto:1977

Ajuda:

DECRETO N° 10.891

Ementa: Institui o Sistema Geral de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal do Recife.

O Prefeito do Município do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 37, inciso VII, do Decreto-Lei estadual n° 285, de 15 de maio de 1970, e tendo em vista o que dispõe o Artigo 5º da Lei n° 11.859, de 05 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º As atividades de gestão dos Recursos Humanos da Prefeitura Municipal do Recife ficam estruturados sob forma sistêmica, na conformidade do que dispõe este Decreto.

Art. 2º São atividades de gestão dos Recursos Humanos municipais:

I - Controle Funcional.

II - Desenvolvimento de Pessoal.

Art. 3º As atividades de Controle Funcional compreendem as áreas de:

I - Cadastramento Geral.

II - Controle de Freqüência.

III - Preparo e Controle de Pagamento.

IV - Apoio Legal.

Art. 4° As atividades de Desenvolvimento de Pessoal desdobram-se em:

I - Recrutamento e Seleção.

II - Capacitação Funcional (Treinamento Municipal Integrado).

III - Classificação de Cargos e Funções.

IV - Avaliação de Desempenho.

Art. 5° O Sistema Geral de Recursos Humanos é formado pelo conjunto de tantos Sistemas específicos quantas sejam as atividades ou grupos de atividades enunciadas nos Artigos 3º e 4° deste Decreto.

Art. 6º O órgão central do Sistema ora instituído é a Secretaria de Administração, através do seu Departamento de Recursos Humanos.

Art. 7° Os Sistemas específicos a que se refere o Artigo 5º, deste Decreto, contam, como órgãos centrais:

I - Divisão de Controle Funcional: Sistema de Cadastramento Geral de Recursos Humanos e Sistema de Controle de Freqüência e Preparo de Pagamento.

II - Divisão de Desenvolvimento de Pessoal: Sistema de Recrutamento e Seleção, Sistema de Capacitação Funcional (Treinamento Municipal Integrado), Sistema de Classificação de Cargos e Funções e Sistema de Avaliação de Desempenho.

Art. 8º São órgãos periféricos executivos do Sistema Geral de Recursos Humanos e de seus Sistemas específicos os Serviços de Administração Setorial de cada Secretaria.

Art. 9° Integram, ainda, em caráter complementar, a estrutura do Sistema Geral, a Assessoria Técnica de Administração Geral, a Comissão Central de Inquérito e o Serviço de Segurança e Higiene do Trabalho, todos da Secretaria de Administração bem como a Junta Médica Municipal, da Secretaria de Higiene e Saúde.

Parágrafo único. A ação dos órgãos a que se refere este Artigo, embora autonomamente exercida, deverá compatibilizar-se com as normas básicas que regulam o funcionamento do Sistema Geral de Recursos Humanos.

Art. 10º Em suas áreas de responsabilidade, os órgãos centrais explicitados no Artigo 7º, deste Decreto, constituem os únicos emissores de orientação técnica e específica, quanto às respectivas funções sistêmicas.

Art. 11. Os Serviços de Administração Setorial de cada Secretaria são tecnicamente vinculados, para fim do que dispõe o Artigo anterior, ao órgão central do Sistema Geral de Recursos Humanos e aos órgãos centrais de seus Sistemas específicos, sem prejuízo de suas subordinações administrativas.

Art. 12. São atribuições básicas dos órgãos centrais:

I - Estudar, pesquisar e analisar assuntos concernentes às áreas específicas de Recursos Humanos.

II - Formular e propor diretrizes técnicas de ação sistêmica especializada.

III - Orientar normativamente, coordenar, supervisionar, acompanhar e controlar o desempenho dos Sistemas respectivos.

IV - Manter o equilíbrio e a produtividade do Sistema, mediante articulação permanente com os órgãos periféricos que o integram.

Parágrafo único. A orientação referida no inciso III, deste Artigo, efetivar-se-á mediante Instruções de Serviço expedidas pelo Secretário de Administração e homologadas pelo Prefeito.

Art. 13. São atribuições básicas dos órgãos periféricos, a que se refere o Artigo 8º, deste Decreto, executar as atividades sistêmicas que forem normatizadas pelos órgãos centrais.

Art. 14. De acordo com a necessidade de serviço, os Sistemas específicos que formam o Sistema Geral de Recursos Humanos serão progressivamente institucionalizados, através de Decreto, mediante proposição do Secretário de Administração.

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 9 de maio de 1977

ANTÔNIO ARRUDA DE FARIAS

Prefeito

NILTON DA MOTA SILVEIRA

Secretário de Administração

LEVY LEITE

Secretário de Organização e Orçamento