Número do decreto:10911
Ano do decreto:1977
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 10.911
Ementa: Institucionaliza o Sistema de Comunicações Administrativas da Prefeitura Municipal do Recife.
O Prefeito do Município do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 37, inciso VII, do Decreto-Lei estadual no 285, de 15 de maio de 1970, e tendo em vista o que dispõem os Artigos 5°, da Lei n° 11.859, de 05 de dezembro de 1975 e 16, do Decreto n° 10.892, de 09 de Maio de 1977,
DECRETA:
Art. 1º Fica institucionalizado o Sistema de Comunicações Administrativas da Prefeitura Municipal do Recife, na conformidade do que dispõe este Decreto.
Art. 2º Constitui função básica do Sistema ora institucionalizado promover e manter atualizadamente os registros de recebimento, tramitação interna e expedição de documentos destinados à Prefeitura Municipal do Recife.
Art. 3º O Sistema de Comunicações Administrativas tem como órgão central, a Secretaria de Administração, através da Divisão de Comunicações e Documentação, com núcleo em seu Serviço de Recebimento e Expedição.
Art. 4º As funções periféricas do Sistema serão exercidas por intermédio dos Serviços de Administração Setorial de cada Secretaria, sob Coordenação do Serviço de Recebimento e Expedição, da Divisão de Comunicações e Documentação.
Art. 5º Compete, basicamente, ao órgão central do Sistema a proposição de normas, a coordenação e o controle das atividades de comunicações administrativas, bem como sua execução, através do Serviço de Recebimento e Expedição.
Art. 6º São atribuições específicas do órgão central, para fim de cumprimento do disposto no Artigo anterior:
I - Estudar, propor e implantar métodos de comunicações administrativas que atendam plenamente às necessidades municipais, inclusive por meio de computadorização.
II - Fazer registrar, atualizadamente, os dados relativos ao recebimento, distribuição, controle de tramitação e expedição de documentos destinados à Prefeitura ou dela oriundos.
III - Manter organizado e em dia banco de dados referente às características e movimentação de documentos recebidos ou expedidos.
IV - Articular-se permanentemente com o Sistema de Arquivamento Geral e Reprografia.
Art. 7º As diretrizes e normas oriundas do órgão central do Sistema serão formuladas e cumpridas tendo em vista obter, sempre, o máximo de rendimento, a redução de custos operacionais e a uniformização de procedimentos.
Art. 8º São atribuições dos órgãos periféricos do Sistema executar as atividades normatizadas pelo órgão central, a este vinculando-se para todo e qualquer efeito técnico de desempenho específico, sem prejuízo das respectivas subordinações administrativas.
Art. 9º Cabe ao Secretário de Administração, através de Instruções de Serviço, homologadas pelo Prefeito, expedir a orientação normativa do Sistema de Comunicações Administrativas.
Art. 10º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 8 de junho de 1977
ANTÔNIO ARRUDA DE FARIAS
Prefeito
NILTON DA MOTA SILVEIRA
Secretário de Administração
LEVY LEITE
Secretario de Organização e Orçamento