Decreto Nº 10913

Número do decreto:10913

Ano do decreto:1977

Ajuda:

DECRETO N° 10.913

Ementa: Institucionaliza o Sistema de Treinamento Municipal Integrado.

O Prefeito do Município do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 37, inciso VII, do Decreto-Lei estadual nº 285, de 15 de maio de 1970, e tendo em vista o que dispõem os Artigos 5% da Lei n° 11.859, de 05 de dezembro de 1975 e 14, do Decreto nº 10.891 de 09 de Maio de 1977,

DECRETA:

Art. 1º Fica institucionalizado o Sistema de Treinamento Municipal Integrado, na conformidade do, que dispõe este Decreto.

Art. 2º Constitui função básica do Sistema ora institucionalizado promover a contínua capacitação e a valorização funcional dos recursos humanos municipais.

Art. 3º O Sistema de Treinamento Municipal Integrado tem, como órgão central, a Secretaria de Administração e, como dispositivo superior de coordenação permanente, a Comissão Municipal de Treinamento.

Parágrafo único. A ação do órgão central desenvolve-se por intermédio do Departamento de Recursos Humanos, com núcleo em sua Divisão de Desenvolvimento de Pessoal.

Art. 4º As funções periféricas do Sistema serão, exercidas por Agentes Setoriais de Treinamento, tecnicamente subordinados ao órgão central.

§ 1° Cada Agente Setorial de Treinamento terá um suplente.

§ 2° A designação dos Agentes Setoriais de Treinamento e respectivos suplentes será feita através de Portaria do Prefeito, por indicação dos Secretários de cada área envolvida.

Art. 5° A Comissão Municipal de Treinamento, instituída por este Decreto e presidida pelo Secretário de Administração, é integrada pelo Diretor do Departamento de Recursos Humanos, pelo Diretor da Divisão de Desenvolvimento de Pessoal, por um representante da Secretaria de Organização e Orçamento e pelos Agentes - Setoriais de Treinamento.

Art. 6º Compete, basicamente, ao órgão central do Sistema, a proposição de normas, a coordenação e o controle das atividades de treinamento, bem como sua execução nas áreas estruturais que integram a própria Secretaria de Administração.

Art. 7º São atribuições específicas do órgão central, para fim de cumprimento do disposto no Artigo anterior:

I - Definir a Política de Treinamento para o Município.

II - Elaborar o diagnóstico global de treinamento em ação conjunta com os Agentes Setoriais.

III - Elaborar Planos e Programas Anuais de Treinamento, em compatibilização com os Agentes Setoriais quanto às respectivas áreas específicas.

IV - Coordenar a execução dos Programas Anuais de Treinamento.

V - Gerir e promover a execução dos projetos de Treinamento nas áreas estruturais que integram a própria Secretaria de Administração, tendo em vista a otimização de objetivos, conteúdo, clientela, metodologia, custos e instrumentos de avaliação.

VI - Preparar e analisar, permanentemente, o instrumental de treinamento a ser utilizado na programação, execução, avaliação, acompanhamento e controle do treinamento.

VII - Controlar, sistematicamente, a execução de planos específicos e seus programas anuais, físicos e financeiros, mediante procedimentos de avaliação permanente.

VIII - Assessorar o Prefeito, Secretários, Diretores, Assessores e Chefes, em assuntos de Treinamento.

IX - Contactar e cadastrar instituições e/ou profissionais especializados na área de treinamento, objetivando a captação de recursos e o intercâmbio de trabalhos e atividades técnicas.

Art. 8º São atribuições especificas dos Agentes Setoriais de Treinamento:

I - Levantar as necessidades setoriais de treinamento.

II - Propor programações setoriais de treinamento, segundo prioridades, objetivos, metas e programas organizacionais que se compatibilizem com as disponibilidades financeiras existentes ou de próxima captação.

III - Coordenar a execução das programações setoriais de treinamento aprovadas.

IV - Promover a execução de cursos, seminários, estágios e outros procedimentos semelhantes, após homologação pelo órgão central do Sistema, tendo em vista a otimização de objetivos, conteúdo, clientela, metodologia, custos e instrumentos de avaliação.

V - Acompanhar e avaliar programas setoriais de treinamento, dando continuidade ao processo sistêmico.

VI - Manter permanentemente integração com o órgão central do Sistema.

VII - Assessorar Secretários, Assessores, Diretores e Chefes, em assuntos de treinamento.

VIII - Contactar instituições e/ou profissionais especializados na área de treinamento, objetivando a captação de recursos e o intercâmbio de trabalhos e atividades técnicas.

IX - Avaliar permanentemente o desempenho setorial do Sistema de Treinamento Municipal Integrado, visando a oferecer informações cuja utilização assegure sua eficiência e eficácia.

Art. 9º As diretrizes e normas emanadas do órgão central do Sistema serão executadas pelos Agentes Setoriais de Treinamento, tendo em vista obter, sempre, o máximo rendimento, a redução dos custos operacionais e a uniformização de procedimentos.

Art. 10º Os Agentes Setoriais de Treinamento ficam sujeitos à orientação normativa, supervisão técnica e fiscalização específica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação administrativa que lhes for fixada.

Art. 11. Quando o volume de trabalho justificar, a critério do órgão central do Sistema, os Agentes Setoriais de Treinamento poderão contar com auxiliares, designados pelos titulares das respectivas áreas.

Art. 12. Os Agentes Setoriais de Treinamento deverão ser, preferencialmente, portadores de diploma de nível superior.

Art. 13. Cabe ao titular do órgão central do Sistema expedir, através de Instruções de Serviço, as diretrizes e normas específicas necessárias ao pleno funcionamento do Sistema de Treinamento Municipal Integrado, sempre em consonância com as programações de modernização administrativa elaboradas pela Secretaria de Organização e Orçamento.

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 8 de junho de 1977

ANTÔNIO ARRUDA DE FARIAS

Prefeito

NILTON DA MOTA SILVEIRA

Secretário de Administração

LEVY LEITE

Secretário de Organização e Orçamento