Número do decreto:10914
Ano do decreto:1977
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 10.914
Ementa: Institucionaliza o Sistema de Cadastramento Geral dos Recursos Humanos da Prefeitura Municipal do Recife.
O Prefeito do Município do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 37, inciso VII, do Decreto-Lei estadual n° 285, de 15 de maio de 1970, e tendo em vista o que dispõem os Artigos 5°, da Lei n° 11.859, de 05 de dezembro de 1975 e 14, do Decreto n° 10.891 de 09 de maio de 1977,
DECRETA:
Art. 1° Fica institucionalizado o Sistema de Cadastramento Geral dos Recursos Humanos da Prefeitura Municipal do Recife, na conformidade do que dispõe este Decreto.
Art. 2° Constitui função básica do Sistema ora institucionalizado promover e manter atualizadamente os registros funcionais de ordem pessoal e financeira dos servidores da Prefeitura ou postos à sua disposição bem como dos pensionistas.
Art. 3º O Sistema de Cadastramento Geral dos Recursos Humanos tem, como órgão central, a Secretaria de Administração, através do Departamento de Recursos Humanos, com núcleo na Divisão de Controle Funcional e seu Serviço de Cadastro Geral.
Art. 4° As funções periféricas do Sistema serão exercidas por intermédio dos Serviços de Administração Setorial de cada Secretaria, sob coordenação do Serviço de Cadastro Geral da Divisão de Controle Funcional.
Art. 5° Compete, basicamente, ao órgão central do Sistema, a proposição de normas, a coordenação e o controle das atividades de cadastramento geral, bem como sua execução, através do Serviço de Cadastro Geral.
Art. 6º São atribuições específicas do órgão central, para fim de cumprimento do disposto no Artigo anterior:
I - Estudar, propor e implantar métodos de cadastramento que atendam plenamente às necessidades administrativas, inclusive por meio de computadorização.
II - Fazer registrar, atualizadamente, os assentamentos pessoais, funcionais e profissionais dos cadastrados.
III - Manter organizado e em dia banco de dados referente a todas as ocorrências que influam, direta ou indiretamente, nas importâncias a serem pagas aos cadastrados.
IV - Articular-se permanentemente com o Sistema de Controle de Frequência e Preparo de Pagamento e com as funções de Apoio Legal.
Art. 7° As diretrizes e normas oriundas do órgão central do Sistema serão formuladas e cumpridas tendo em vista obter, sempre, o máximo rendimento, a redução de custos operacionais e a uniformização de procedimentos.
Art. 8° São atribuições dos órgãos periféricos do Sistema executar as atividades normatizadas pelo órgão central, a este vinculando-se para todo e qualquer efeito técnico de desempenho específico, sem prejuízo das respectivas subordinações administrativas.
Art. 9° Cabe ao Secretário de Administração, através de Instruções de Serviço, homologadas pelo Prefeito, expedir a orientação normativa do Sistema de Cadastramento Geral dos Recursos Humanos.
Art. 10º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 8 de junho de 1977
ANTÔNIO ARRUDA DE FARIAS
Prefeito
NILTON DA MOTA SILVEIRA
Secretário de Administração
LEVY LEITE
Secretário de Organização e Orçamento