Número do decreto:10915
Ano do decreto:1977
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 10.915
Ementa: Institucionaliza o Sistema de Controle de Frequência e Preparo de Pagamento, da Prefeitura Municipal do Recife.
O Prefeito do Município do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 37, inciso VII, do Decreto-Lei estadual n° 285, de 15 de maio de 1970, e tendo em vista o que dispõem os Artigos 5°, da Lei nº 11.859, de 05 de dezembro ele 1975 e 14, do Decreto n° 10.891 de 09 de maio de 1977,
DECRETA:
Art. 1° Fica institucionalizado o Sistema de Controle de Frequência e Preparo de Pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal do Recife ou postos à sua disposição e pensionistas.
Art. 2º Constitui função básica do Sistema ora institucionalizado aferir os índices de impontualidade e absenteísmo do pessoal, bem como promover seu pagamento.
Art. 3º O Sistema de Controle de Frequência e Preparo de Pagamento tem como órgão central, a Secretaria de Administração, através do Departamento de Recursos Humanos, com núcleo na Divisão de Controle Funcional e seu Serviço de Controle de Pagamento.
Art. 4º As funções periféricas do Sistema serão exercidas por intermédio dos Serviços de Administração Setorial de cada Secretaria, sob coordenação do Serviço de Controle de Pagamento.
Art. 5º Compete, basicamente, ao órgão central do Sistema, a proposição de normas, a coordenação e o controle das atividades de verificação de frequência e preparo de pagamento, bem como sua execução, através do Serviço de Controle de Pagamento.
Art. 6º São atribuições específicas do órgão central, para fim de cumprimento do disposto no Artigo anterior:
I - Estudar, propor e implantar métodos de controle de frequência e preparo de pagamento que atendam plenamente às necessidades administrativas, inclusive através de computadorização.
II - Fazer registrar atualizadamente as ocorrências de impontualidade, absenteísmo e alterações funcionais incidentes sobre os valores de salários, vencimentos, vantagens e pensões a serem pagos, assim como de descontos e consignações a deduzir.
III - Manter organizado e em dia banco de dados referente a todas as ocorrências que resultem do controle de frequência e do preparo de pagamento.
IV - Articular-se permanentemente com o Sistema de Cadastramento Geral de Recursos Humanos e com as funções de Apoio Legal.
Art. 7° As diretrizes e normas oriundas do órgão central do Sistema serão formuladas e cumpridas tendo em vista obter, sempre, o máximo rendimento, a redução de custos operacionais e a uniformização de procedimentos.
Art. 8° São atribuições dos órgãos periféricos cio Sistema executar as atividades normatizadas pelo órgão central, a este vinculando-se para todo e qualquer efeito de desempenho específico, sem prejuízo das respectivas subordinações administrativas.
Art. 9° Cabe ao Secretário de Administração, através de Instruções de Serviço homologadas pelo Prefeito, expedir a orientação normativa do Sistema de Controle de Frequência e Preparo de Pagamento.
Art. 10º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 8 de junho de 1977
ANTÔNIO ARRUDA DE FARIAS
Prefeito
NILTON DA MOTA SILVEIRA
Secretário de Administração
LEVY LEITE
Secretário de Organização e Orçamento