Número do decreto:10940
Ano do decreto:1977
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 10.940
Ementa: Institui o Sistema Geral de Programação orçamentária da Prefeitura Municipal do Recife.
O Prefeito do Município do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 37, inciso VII, do Decreto-Lei Estadual nº 285, de 15 de maio de 1970, e tendo em vista o que dispõe o Artigo 5º da Lei nº 11.859, de 05 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° As atividades de Programação Orçamentária, da Prefeitura Municipal do Recife, ficam estruturadas sob forma sistêmica, na conformidade do que dispõe este Decreto.
Art. 2° São atividades de Programação Orçamentária, no âmbito do Município:
I - Preparo das propostas orçamentárias anuais bem como das propostas orçamentárias plurianuais de investimentos.
II - Controle e acompanhamento da execução orçamentária.
Art. 3º O órgão central do Sistema ora instituído é a Secretaria de Organização e Orçamento, através do Departamento de Orçamento.
Art. 4° São órgãos periféricos do Sistema Geral de Programação Orçamentária os Serviços de Administração Setorial de cada Secretaria.
Art. 5° Integra, ainda, em caráter complementar, o Sistema Geral, o Conselho de Política Financeira do Município do Recife.
Parágrafo único. A ação do órgão a que se refere este Artigo, embora autonomamente exercida, deverá compatibilizar-se com as normas básicas que regulam o Sistema Geral de Programação Orçamentária.
Art. 6º O órgão central do Sistema constitui c único emissor de orientação técnica e especifica, quanto às respectivas funções sistêmicas.
Art. 7° Os Serviços de Administração Setorial, de cada Secretaria, são tecnicamente vinculados, para efeito do que dispõe o Artigo anterior, ao órgão central do Sistema Geral de Programação Orçamentária, sem prejuízo de suas subordinações administrativas.
Art. 8º São atribuições básicas do órgão central:
I - Estudar, pesquisar e analisar assuntos concernentes à área de planejamento da programação orçamentária.
II - Formular e propor diretrizes técnicas de ação sistêmica especializada.
III - Orientar normativamente, coordenar, supervisionar, acompanhar e controlar o desempenho do Sistema.
IV - Manter o equilíbrio e a produtividade do Sistema, mediante articulação permanente com os órgãos periféricos que o integram.
Parágrafo único. A orientação referida no inciso III, deste Artigo, efetivar-se-á mediante Instruções de Serviço, expedidas pelo Secretário de Organização e Orçamento e homologadas pelo Prefeito.
Art. 9º São atribuições básicas dos órgãos periféricos, a que se refere o Artigo 4°, deste Decreto, executar as atividades sistêmicas que forem normatizadas pelo órgão central.
Art. 10º De acordo com a necessidade de serviço, o Sistema Geral de Programação Orçamentária poderá ser desdobrado em Sistemas específicos, institucionalizados através de Decreto, mediante proposição do Secretário de Organização e Orçamento.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 20 de julho de 1977
ANTÔNIO FARIAS
Prefeito
LEVY LEITE
Secretário de Organização e Orçamento