Decreto Nº 10944

Número do decreto:10944

Ano do decreto:1977

Ajuda:

DECRETO N° 10.944

Ementa: Institucionaliza o Sistema de Avaliação de Desempenho da Prefeitura Municipal do Recife.

O Prefeito do Município do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 37, inciso VII, do Decreto-Lei estadual nº 285, de 15 de maio de 1970, e tendo em vista o que dispõem os Artigos 5º, da Lei nº 11.859, de 05 de dezembro de 1975 e 1.4, do Decreto nº 10.891, de 09 de maio de 1977,

DECRETA:

Art. 1º Fica institucionalizado o Sistema de Avaliação de Desempenho da Prefeitura Municipal do Recife, na conformidade do que dispõe este Decreto.

Art. 2º Constitui função básica do Sistema ora institucionalizado promover os estudos e as atividades necessárias a aferir, permanentemente, o perfil profissional dos servidores municipais em exercício, bem como aqueles postos ã disposição da Prefeitura.

Art. 3º O Sistema de Avaliação de Desempenho tem, como órgão central, a Secretaria de Administração, através do Departamento de Recursos humanos, com núcleo na Divisão de Desenvolvimento de Pessoal, e seu Serviço de Avaliação de Desempenho.

Art. 4º As funções periféricas do Sistema serão exercidas por intermédio dos Serviços de Administração Setorial de cada Secretaria, sob coordenação do Serviço de Avaliação de Desempenho.

Art. 5º Compete, basicamente, ao órgão central do Sistema, a proposição de normas a coordenação e o controle das atividades de avaliação de desempenho, bem como sua execução, através do Serviço de Avaliação de Desempenho.

Art. 6° São atribuições específicas do órgão central, para fim de cumprimento do disposto ao Artigo anterior:

I - Estudar, propor e implantar métodos de avaliação de desempenho que atendam plenamente às necessidades administrativas.

II - Fazer registrar, atualizadamente, os dados referentes ao perfil profissional de cada servidor, inclusive quanto à sua evolução extraindo as conclusões que se impuserem.

III - Manter organizado e em dia banco de dados, concernentes às características de todos os processos avaliadores.

IV - Articular-se permanentemente com o Sistema de Classificação de Cargos e Funções, com o Sistema de Cadastramento Geral de Recursos Humanos e com o Sistema de Recrutamento e Seleção.

Art. 7º As diretrizes e normas oriundas do órgão central serão formuladas e cumpridas tendo em vista obter, sempre, o máximo de rendimento, a redução de custos operacionais e a uniformização de procedimentos.

Art. 8º São atribuições dos órgãos periféricos do Sistema executar as atividades normatizadas pelo órgão central, a este vinculando-se para todo e qualquer efeito técnico de desempenho específico sem prejuízo das respectivas subordinações administrativas.

Art. 9º Cabe ao Secretário de Administração através de Instrução de Serviço, homologadas pelo Prefeito, expedir a orientação normativa do Sistema de Avaliação de Desempenho.

Art. 10º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 25 de julho de 1977

ANTÔNIO ARRUDA DE FARIAS

Prefeito

NILTON DA MOTA SILVEIRA

Secretário de Administração

LEVY LEITE

Secretário de organização e Orçamento