Número do decreto:10948
Ano do decreto:1977
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 10.948
Ementa: Institui o Sistema Geral de Finanças da Prefeitura Municipal do Recife.
O Prefeito do Município do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 37, inciso VII, do Decreto-Lei estadual n° 285, de 15 de maio de 1970 e tendo em vista o que dispõe o Artigo 5° da Lei nº 11.859, de 05 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º As atividades de Finanças, da Prefeitura Municipal do Recife, ficam estruturadas sob forma sistêmica, na conformidade do que dispõe este Decreto.
Art. 2º São atividades de Finanças, no âmbito do Município:
I - Processamento financeiro e controla da despesa.
II - Conferência, classificação e contabilização dos atos e fatos administrativos.
III - Toma de contas.
Art. 3º O órgão central do Sistema ora instituído é a Secretaria de Finanças, através do Departamento de Contabilidade e do Departamento do Tesouro.
Art. 4º São órgãos periféricos do Sistema Geral de Finanças os Serviços de Administração Setorial de cada Secretaria.
Art. 5º Integram, ainda, em caráter complementar, o Sistema Geral, o Conselho Municipal de Contribuintes e o Conselho de Política Financeira do Município do Recife.
Parágrafo único. A ação dos órgãos a que se refere este Artigo, embora autonomamente exercida, deverá compatibilizar-se com as normas básicas que regulam o Sistema Geral de Finanças.
Art. 6º O órgão central do Sistema constitui o único emissor de orientação técnica e específica, quanto às respectivas funções sistêmicas.
Art. 7º Os Serviços de Administração Setorial, de cada Secretaria, são tecnicamente vinculados, para efeito do que dispõe o Artigo anterior, ao órgão central do Sistema Geral de Finanças, sem prejuízo de suas subordinações administrativas.
Art. 8º São atribuições básicas do órgão central:
I - Estudar, pesquisar e analisar assuntos concernentes ás áreas de Contabilidade e de Finanças.
II - Formular e propor diretrizes técnicas de ação sistêmica especializada.
III - Orientar normativamente, coordenar, supervisionar, acompanhar e controlar o desempenho do Sistema.
IV - Manter o equilíbrio e a produtividade do Sistema, mediante articulação permanente com os órgãos periféricos que o integram.
Parágrafo único. A orientação referida no inciso III, deste Artigo, efetivar-se-á mediante Instruções de Serviço, expedidas pelo Secretário de Finanças e homologadas pelo Prefeito.
Art. 9º São atribuições básicas dos órgãos periféricos, a que se refere o Artigo 4º deste Decreto, executar as atividades sistêmicas que forem normatizadas pelo órgão central.
Art. 10º O acordo com a necessidade de serviço, o Sistema Geral de Finanças poderá ser desdobrado em Sistemas específicos, institucionalizados através de Decreto, mediante proposição do Secretário de Finanças.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 1 de agosto de 1977
ANTÔNIO FARIAS
Prefeito
LUIZ DE SÁ MONTEIRO
Secretário de Finanças
LEVY LEITE
Secretário de Organização e Orçamento