Número do decreto:10961
Ano do decreto:1977
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 10.961
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições de conformidade com os Arts. 1º e 3º do Decreto-Lei Federal nº 808, de 4 de setembro de 1969 e considerando a decisão do plenário do Conselho Interministerial de Preços (CIP), em reunião do dia 09.03.77, comunicada pelo Ofício n° CIP-4634/77,
DECRETA:
Art. 1º A tarifa nos ônibus diesel e elétrico da cidade do Recife fica reajustada para Cr$ 1,70 (hum cruzeiro e setenta centavos) por passageiro.
Art. 2º Aos estudantes continua assegurado o abatimento de 50% (cinquenta por cento) calculado sobre a tarifa de ônibus no Município do Recife, nos termos da Lei n° 10.516, de 09 de fevereiro de 1972, regulamentada pelo Decreto n° 9858, de 29 de fevereiro de 1972.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 17 de agosto de 1977
ANTÔNIO FARIAS
Prefeito