Número do decreto:10967
Ano do decreto:1977
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 10.007
Ementa: Acresce à relação de serviços de natureza especial, para efeito de gratificação de insalubridade, o trabalho executado nos serviços de desratização com uso de tóxico.
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescida à classificação de serviços de natureza especial, de que trata o Dec. 9816, de 4 de dezembro de 1969, como de grau II, para efeito de concessão da gratificação prevista no artigo 170, inciso III, da Lei 10.147, de 15.10.69, o trabalho executado por funcionários no exercício das funções de guarda sanitário, nos serviços de desratização com uso de tóxico fluoracetato de sódio (1.080) ou similares.
Art. 2º Com relação aos servidores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, fica, no âmbito dos serviços municipais, considerada atividade insalubre no grau médio de que trata a Portaria nº 491, de 16.08.65, o trabalho referido no artigo 1º, cabendo, assim, a gratificação prevista em lei.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de julho de 1977.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 23 de agosto de 1977
ANTÔNIO FARIAS
Prefeito