Número do decreto:10968
Ano do decreto:1977
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 10.968
Ementa: Institucionaliza o Sistema de Classificação de Cargos. Funções e Empregos da Prefeitura Municipal do Recife.
O Prefeito do Município do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 37, inciso VII, do Decreto-Lei Estadual nº 285, de 15 de maio de 1970, e tendo em vista o que dispõem os Artigos 5°, da Lei nº 11.859, de 05 de dezembro de 1975 e 14, do Decreto n° 10.891, de 09 de inalo de 1977,
DECRETA:
Art. 1º Fica institucionalizado o Sistema de Classificação de Cargos, Funções e Empregos da Prefeitura Municipal do Recife, na conformidade do que dispõe este Decreto.
Art. 2° Constitui atribuição básica do Sistema ora institucionalizado promover os estudos relativos à adequação dos cargos, funções e empregos municipais às efetivas necessidades da Prefeitura, a qualquer tempo, bem como manter atualizadamente os registros decorrentes,
Art. 3º O Sistema de Classificação de Cargos, Funções e Empregos tem, como órgão central, a Secretaria de Administração, através do Departamento de Recursos Humanos, com núcleo na Divisão de Desenvolvimento de Pessoal e seu Serviço de Classificação de Cargos.
Art. 4° As funções periféricas do Sistema serão exercidas por intermédio dos Serviços de Administração Setorial de cada Secretaria, sob coordenação do Serviço de Classificação de Cargos.
Art. 5º Compete, basicamente, ao órgão central do Sistema, a proposição de normas, a coordenação e o Controle das atividades de classificação de cargos, funções e empregos, bem como sua execução, através do Serviço de Classificação de Cargos,
Art. 6º São atribuições específicas do órgão central, para fim de cumprimento do disposto no Artigo anterior:
I - Estudar, propor e implantar métodos de classificação de cargos, funções e empregos que atendam plenamente às necessidades administrativas, inclusive regimes de remuneração.
II - Fazer registrar, atualizadamente, os dados referentes à criação, alteração, extinção e fusão de cargos, funções e empregos.
III - Manter organizado e em dia banco de dados, concernente às características de cada cargo, função e emprego.
IV - Articular-se permanentemente com o Sistema de Cadastramento Geral de Recursos Humanos, com o Sistema de Recrutamento e Seleção e com o Sistema de Avaliação de Desempenho.
Art. 7º As diretrizes e normas oriundas do órgão central do Sistema serão formuladas e cumpridas tendo em vista obter, sempre o máximo rendimento, a redução de custos operacionais e a uniformização de procedimentos.
Art. 8° São atribuições dos órgãos periféricos do Sistema executar as atividades normatizadas pelo órgão central, a este vinculando-se para todo e qualquer efeito técnico de desempenho específico, sem prejuízo das respectivas subordinações administrativas.
Art. 9º Cabe ao Secretário de Administração, através de Instruções de Serviço, homologadas pelo Prefeito, expedir a orientação normativa do Sistema de Classificação de Cargos, Funções e Empregos.
Art. 10º Para fins deste Decreto, os empregos regidos pela legislação trabalhista sofrerão tratamento técnico de classificação análogo aos cargos e funções estatutários.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 24 de agosto de 1977
ANTÔNIO ARRUDA DE FARIAS
Prefeito
NILTON DA MOTA SILVEIRA
Secretário de Administração
LEVY LEITE
Secretário de Organização e Orçamento