Número do decreto:11041
Ano do decreto:1978
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 11.041
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições de conformidade com os Art. 1° e 3° do Decreto Lei Federal n° 808, de 4 de setembro de 1969 e considerando a decisão do plenário do Conselho Interministerial de Preços (CIP), em reunião do dia 11.01.78, comunicada pelo Telex CIP-433 de 18.01.78.
DECRETA:
Art. 1º A tarifa nos ônibus diesel e elétrico da cidade do Recife fica reajustada para Cr$ 2,00 (dois cruzeiros) por passageiro.
Art. 2° Aos estudantes continua assegurado o abatimento de 50% (cinqüenta por cento) calculada sobre a tarifa de ônibus no Município do Recife, nos termos da Lei n° 10.516, de 09 de fevereiro de 1972, regulamentada pelo Decreto n° 9858, de 29 de fevereiro de 1972.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 20 de janeiro de 1978
ANTÔNIO FARIAS
Prefeito