Número do decreto:11090
Ano do decreto:1978
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 11.090
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições;
DECRETA:
Art. 1° O artigo 6° do Decreto n° 10.886, de 04 de abril de 1977, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6º A gratificação de que trata o presente Decreto terá os seguintes valores:
a) até Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) para os diretores de Departamento, Assessores, Engenheiros, Arquitetos e titulares de cargos de Fiscalização de Renda;
b) até Cr$ 220,00 (duzentos e vinte cruzeiros) nos demais casos”.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros se aplicarão a contar de 1º de maio do corrente ano.
Recife, 20 de junho de 1978
ANTÔNIO FARIAS
Prefeito