Decreto Nº 11094

Número do decreto:11094

Ano do decreto:1978

Ajuda:

DECRETO Nº 11.094

O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e considerando a exposição feita pelo Secretário de Serviços Públicos.

DECRETA:

Art. 1º Ao artigo 2°, do Decreto nº. 9549, de 28 de fevereiro de 1970, fica acrescentado o seguinte inciso:

“V - tempo complementar de até 100% (cem por cento) para os funcionários integrantes da série de classes Fiscal de Transportes Coletivos, bem como para outros funcionários ou servidores que estejam desempenhando funções inerentes às atribuições dos cargos componentes daquela série de classes”.

Art. 2° Para a concessão da gratificação de tempo complementai aos funcionários ou servidores de que trata o inciso V do artigo 2°, do Decreto n° 9549/70, o Secretário de Serviços Públicos estabelecerá normas, em Portaria, com a finalidade de aferir a produtividade dos mesmos.

Parágrafo único. A Portaria de que trata o presente artigo ficará sujeita, para sua validade, à homologação pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 3° O presente Decreto entrará em Vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário.

Recife, 29 de junho de 1978

ANTÔNIO FARIAS

Prefeito