Número do decreto:11100
Ano do decreto:1978
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 11
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições, de conformidade com os artigos 1° e 3º do Decreto Lei Federal nº. 808, de 04.09.69 e considerando decisões do Conselho Interministerial de Preços (CIP), em reuniões dos dias 28.06.78 e 07.07.78, pelas Resoluções n°s. 36 e 37, comunicadas pelo Telex 4617 e 4618.
DECRETA:
Art. 1º Ficam eleva das para Cr$ 2,20 (dois cruzeiros e vinte centavos), por passageiros, as tarifas nos ônibus diesel e elétrico, convencionais, da cidade do Recife, para Cr$ 6,00 (seis cruzeiros) as dos Ônibus das linhas seletivas e para Cr$ 8,00 (oito cruzeiros) as das linhas seletivas com ar condicionado.
Art. 2° Aos estudantes continua assegurado o abatimento de 50% (cinqüenta por cento) nas tarifas dos ônibus diesel e elétricos convencionais, nos termos da Lei n° 10.516, de 09 de fevereiro de 1972, regulamentada pelo Decreto n° 9858, de 29 de fevereiro de 1972.
Art. 3° O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 13 de julho de 1978
ANTÔNIO FARIAS
Prefeito