Número do decreto:11179
Ano do decreto:1978
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 11.179
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO que o Imposto Predial e Territorial Urbano é um tributo de natureza avaliável, ou seja, que sua base de cálculo - valor venal - tem que ser fixada através de apuração disciplinada pelo Poder Executivo;
CONSIDERANDO que esse procedimento por parte da autoridade administrativa é de caráter vinculado e obrigatório, sob pena de responsabilidade funcional;
CONSIDERANDO a necessidade de, anualmente, se proceder a uma revisão dos valores venais dos imóveis, tendo em vista, principalmente, a desvalorização da moeda;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 76 da Lei nº 11.858, de 05 de dezembro de 1975.
DECRETA:
Art. 1º Os valores venais dos imóveis cadastrados na Secretaria de Finanças, para fins do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano no exercício de 1979, serão reajustados em 38% (trinta e oito por cento).
Art. 2° O reajustamento estabelecido no artigo anterior será obtido da seguinte forma:
I - Ficam majorados em 38% (trinta e oito por cento) os valores e preços constantes da “Planta de Valores Imobiliários” e da “Tabela de Preços de Construções” de que trata o Decreto n° 11.027, de 20 de dezembro de 1977;
II - Sobre os valores venais dos imóveis construídos, vigentes no corrente exercício de 1978, inferiores a Cr$ 10.000,00 (Dez Mil Cruzeiros), será aplicado índice de 8% (oito por cento) como fator de redução;
III - O valor venal desses imóveis, a vigorar em 1979, corresponderá ao valor (V1) resultante do cálculo efetuado no item I (valor venal + 38% = V1 menos o valor (V2) decorrente da incidência do fator de redução previsto no item II (valor venal X fator de redução = V2).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, ressalvado o Decreto n° 9.937, de 17 de agosto de 1972.
Recife, 21 de dezembro de 1978
ANTÔNIO ARRUDA DE FARIAS
Prefeito
LUIZ DE SÁ MONTEIRO
Secretário de Finanças