Decreto Nº 11183

Número do decreto:11183

Ano do decreto:1978

Ajuda:

DECRETO N° 11.183

O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 6º do Decreto nº 10.886, de 04 de abril de 1977, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 6º A gratificação de que trata o presente Decreto terá os seguintes valores:

a) até Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) para os diretores de Departamento, Assessores, Engenheiros, Arquitetos e titulares de cargos de Fiscalização de Renda, bem como para os médicos e dentistas lotados nos postos das UR-1, UR-5 e UR-7.

b) até Cr$ 220,00 (duzentos e vinte cruzeiros) nos demais casos”.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros se aplicarão a contar de 1° de janeiro de 1979.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 26 de dezembro de 1978

ANTÔNIO FARIAS

Prefeito