Número do decreto:11183
Ano do decreto:1978
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 11.183
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 6º do Decreto nº 10.886, de 04 de abril de 1977, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6º A gratificação de que trata o presente Decreto terá os seguintes valores:
a) até Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) para os diretores de Departamento, Assessores, Engenheiros, Arquitetos e titulares de cargos de Fiscalização de Renda, bem como para os médicos e dentistas lotados nos postos das UR-1, UR-5 e UR-7.
b) até Cr$ 220,00 (duzentos e vinte cruzeiros) nos demais casos”.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros se aplicarão a contar de 1° de janeiro de 1979.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 26 de dezembro de 1978
ANTÔNIO FARIAS
Prefeito