Decreto Nº 11189

Número do decreto:11189

Ano do decreto:1979

Ajuda:

DECRETO N° 11 189

O Prefeito do Municipio do Recife, usando de suas atribuições e tendo em vista a Resolução nº 72178, do Conselho Interministerial de Preços, comunicada pelo ofício nº 2523/78,

DECRETA:

Art. 1º Os serviços de taxis no Município do Recife ficam autorizados a utilizar a bandeira 2 (dois) durante todo o dia, a partir desta da ta e até que sejam confeccionadas e distribuídas as tabelas para cobrança de novas tarifas reajustadas.

Art. 2° O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de janeiro de 1979.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 8 de janeiro de 1979.

ANTÔNIO FARIAS

Prefeito