Decreto Nº 11190

Número do decreto:11190

Ano do decreto:1979

Ajuda:

DECRETO N° 11 190

O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista a Resolução n° 72178, do Conselho Interministerial de Preços, comunicada pelo Ofício n° 2523/78,

DECRETA:

Art. 1 Ficam reajustadas as tarifas para os serviços de taxis deste Município, com o primeiro quilômetro livre, que passam a ter os seguintes valores:

CATEGORIA COMUM

a) Cr$ 10,00 (dez cruzeiros) para a bandeirada;

b) Cr$ 3,30 (três cruzeiros e trinta centavos) para o quilômetro rodado na bandeira I;

e) Cr$ 4,00 (quatro cruzeiros) para o quilômetro rodado na bendeira II;

d) Cr$ 30,00 (trinta cruzeiros) para a hora parada;

e) Cr$ 1,50 (hum cruzeiros e cinquenta centavos) por volume transportado.

SERVIÇO ESPECIAL DE TAXIS DO AEROPORTO INTERNACIONAL DOS GURARAPES

a) Cr$ 13,00 (treze cruzeiros) para a bandeirada;

b) Cr$ 6,20 (seis cruzeiros e vinte centavos) para o quilômetro rodado na bandeira I;

c) Cr$ 7,50 (sete cruzeiros e cinquenta centavos) para o quilômetro rodado na bandeira II;

d) Cr$ 30,00 (trinta cruzeiros) para a hora parada;

e) Cr$ 1,60 (hum cruzeiro e sessenta centavos) por volume transportado.

Art. 2° O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 8 de janeiro de 1979.

ANTONIO FARIAS

Prefeito

ROMUALDO CALÇADO DALLE

Secretário de Serviços Públicos