Número do decreto:11190
Ano do decreto:1979
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 11 190
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista a Resolução n° 72178, do Conselho Interministerial de Preços, comunicada pelo Ofício n° 2523/78,
DECRETA:
Art. 1 Ficam reajustadas as tarifas para os serviços de taxis deste Município, com o primeiro quilômetro livre, que passam a ter os seguintes valores:
CATEGORIA COMUM
a) Cr$ 10,00 (dez cruzeiros) para a bandeirada;
b) Cr$ 3,30 (três cruzeiros e trinta centavos) para o quilômetro rodado na bandeira I;
e) Cr$ 4,00 (quatro cruzeiros) para o quilômetro rodado na bendeira II;
d) Cr$ 30,00 (trinta cruzeiros) para a hora parada;
e) Cr$ 1,50 (hum cruzeiros e cinquenta centavos) por volume transportado.
SERVIÇO ESPECIAL DE TAXIS DO AEROPORTO INTERNACIONAL DOS GURARAPES
a) Cr$ 13,00 (treze cruzeiros) para a bandeirada;
b) Cr$ 6,20 (seis cruzeiros e vinte centavos) para o quilômetro rodado na bandeira I;
c) Cr$ 7,50 (sete cruzeiros e cinquenta centavos) para o quilômetro rodado na bandeira II;
d) Cr$ 30,00 (trinta cruzeiros) para a hora parada;
e) Cr$ 1,60 (hum cruzeiro e sessenta centavos) por volume transportado.
Art. 2° O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 8 de janeiro de 1979.
ANTONIO FARIAS
Prefeito
ROMUALDO CALÇADO DALLE
Secretário de Serviços Públicos