Número do decreto:11199
Ano do decreto:1979
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 11 199
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º O art. 4° do Regimento dos Estabelecimentos de Ensino do Primeiro Grau mantidos pela Fundação Guararapes, aprovado pelo Decreto nº 11.008, de 16 de novembro de 1977, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4° A Direção e Vice-Direção dos Estabelecimentos de Ensino de Primeiro Grau da Fundação Guararapes serão exercidas por especialistas que possuam habilitação em Administração escolar ou professores com Licenciatura plena ou Licenciatura curta com experiência de magistério".
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 31 de janeiro de 1979.
ANTÔNIO FARIAS
Prefeito