Número do decreto:11218
Ano do decreto:1979
Prefeitura da Cidade do Recife
Decreto N° 11.218
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 7° da Lei 4771, de 15 de setembro de 1965, e considerando o projeto de urbanização para o centro de atividades terciárias de Água Fria e a criação de uma área de lazer programada pela URB - RECIFE,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarada imune de corte uma gameleira (ficus Linnaeus), de porte majestoso e belo, existente nas proximidades da rua Abdon de Lima, bairro de Água Fria.
Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Recife, 09 de março de 1979
ANTÔNIO ARRUDA DE FARIAS
Prefeito
GERALDO DOS ANJOS NETTO DE MENDONÇA
Secretário de Assuntos Jurídicos