Decreto Nº 11218

Número do decreto:11218

Ano do decreto:1979

Ajuda:

Decreto N° 11.218

O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art. 7° da Lei 4771, de 15 de setembro de 1965, e considerando o projeto de urbanização para o centro de atividades terciárias de Água Fria e a criação de uma área de lazer programada pela URB - RECIFE,

DECRETA:

Art. 1° Fica declarada imune de corte uma gameleira (ficus Linnaeus), de porte majestoso e belo, existente nas proximidades da rua Abdon de Lima, bairro de Água Fria.

Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.

Recife, 09 de março de 1979

ANTÔNIO ARRUDA DE FARIAS

Prefeito

GERALDO DOS ANJOS NETTO DE MENDONÇA

Secretário de Assuntos Jurídicos