Número do decreto:11226
Ano do decreto:1979
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 11.226
Ementa: Delega a vinculação dos órgãos de Administração indireta e fundações às Secretarias Municipais que menciona.
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 40 da Lei n° 11.859, de 05 de dezembro de 1975.
DECRETA:
Art. 1° Os órgãos de administração indireta e fundações, diretamente vinculados ao Prefeito, passam a ter, por delegação, as seguintes vinculações:
I - A Empresa de Urbanização do Recife - URB, à Secretaria de Planejamento;
II - a Empresa Municipal de Processamento de Dados - EMPREL, à Secretaria de Planejamento;
III - a Companhia de Transportes Urbanos - CTU, à Secretaria de Viação e Obras;
IV - o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, à Secretaria de Educação e Cultura;
V - a Fundação Guararapes, à Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 2° A vinculação delegada por força deste Decreto será apenas quanto ao aspecto operacional dos respectivas sistemas que os órgãos vinculados integram, sem qualquer prejuízo da autonomia gestorial, administrativa e financeira que lhes é inerente.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 03 de abril de 1979
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
Prefeito