Decreto Nº 11226

Número do decreto:11226

Ano do decreto:1979

Ajuda:

DECRETO N° 11.226

Ementa: Delega a vinculação dos órgãos de Administração indireta e fundações às Secretarias Municipais que menciona.

O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 40 da Lei n° 11.859, de 05 de dezembro de 1975.

DECRETA:

Art. 1° Os órgãos de administração indireta e fundações, diretamente vinculados ao Prefeito, passam a ter, por delegação, as seguintes vinculações:

I - A Empresa de Urbanização do Recife - URB, à Secretaria de Planejamento;

II - a Empresa Municipal de Processamento de Dados - EMPREL, à Secretaria de Planejamento;

III - a Companhia de Transportes Urbanos - CTU, à Secretaria de Viação e Obras;

IV - o Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães, à Secretaria de Educação e Cultura;

V - a Fundação Guararapes, à Secretaria de Educação e Cultura.

Art. 2° A vinculação delegada por força deste Decreto será apenas quanto ao aspecto operacional dos respectivas sistemas que os órgãos vinculados integram, sem qualquer prejuízo da autonomia gestorial, administrativa e financeira que lhes é inerente.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 03 de abril de 1979

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

Prefeito