Número do decreto:11231
Ano do decreto:1979
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 11.231
O Prefeito do Município do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 48 do Decreto-lei n° 285, de 15 de março de 1970.
DECRETA:
Art. 1° Ficam delegados ao Secretário de Administração os seguintes atos relativos à Administração de Pessoal:
a) lotação, remoção e substituição nos quadros de pessoal;
b) concessão de licenças e vantagens asseguradas por lei;
c) abertura de Sindicância e constituição de Comissão de Inquérito, inclusive quanto a julgamento e aplicação de penalidade administrativa;
d) colocação de servidores à disposição de outros órgãos, sem ônus para a Prefeitura da Cidade do Recife.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 09 de abril de 1979
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
Prefeito
JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO
Secretário de Assuntos Jurídicos