Decreto Nº 11258

Número do decreto:11258

Ano do decreto:1979

Ajuda:

DECRETO N° 11.258

Ementa: Dá nova redação aos arts. 7°, 8° e inciso II do art. 9º do Estatuto aprovado pelo Decreto n° 11.065, de 10 de abril de 1978.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Os arts. 7°, 8º e inciso II do art. 9° do Estatuto da Fundação Guararapes, aprovado pelo Decreto nº 11.065, de 10 de abril de 1978, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º O Conselho Deliberativo e Administrativo, órgão máximo da Fundação Guararapes, tem a seguinte composição:”

I - Secretário de Educação e Cultura da Cidade do Recife, seu Presidente nato;

II - Diretor Presidente da Fundação Guararapes;

III - Diretor de Serviços Educacionais da Fundação Guararapes;

IV - Diretor de Apoio Técnico Administrativo da Fundação Guararapes;

V - Um membro do Conselho Municipal de Educação, designado pelo seu plenário.

§ 1º A competência para nomeação dos membros do Conselho é do Prefeito da Cidade do Recife, que os poderá demitir ad nutum.

§ 2º Todas as resoluções do Conselho deverão ser visadas pelo Secretário de Educação e Cultura, quando este não comparecer às sessões, assegurado, ainda, ao mesmo, o direito de veto, parcial ou total, às deliberações assim tomadas.

“Art. 8° O Conselho Deliberativo e Administrativo reunir-se-á, ordinariamente, 1 (uma) vez por mês, e extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou pelo Presidente da Fundação Guararapes.”

“Art. 9º Compete ao Conselho Deliberativo da Fundação Guararapes:”

I - ..........................................................................................................

II - Apreciar e deliberar sobre os planos de trabalho apresentados pelo Presidente da Fundação Guararapes;

III - ........................................................................................................

IV - ........................................................................................................

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 23 de maio de 1979

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

Prefeito

JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO

Secretário de Assuntos Jurídicos

EDSON WANDERLEY NEVES

Secretário de Educação e Cultura