Número do decreto:11281
Ano do decreto:1979
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 11.281/79
Ementa: Declara de Utilidade Pública área de terreno interessada a plano de urbanismo.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista a letra “i” do art. 5° do Decreto-Lei 3365/41, e
Considerando a necessidade da Prefeitura do Recife de aumentar opções de lazer, como forma de contribuir para o estímulo crescente da convivência:
Considerando a necessidade de consolidação de áreas verdes tradicionais, representadas por adensamento de árvores adultas e de grande porte, preservando-se a paisagem urbana da Cidade do Recife;
Considerando que na Cidade do Recife a existência e preservação espontânea de sítios de alta representatividade fitofisionômica e ecológica, com exemplares arbóreos adultos e tradicionais e de grande porte, é ameaçada pelo crescimento urbano que tende a substituí-los por edifícios e conjuntos habitacionais;
Considerando, finalmente, a necessidade de proporcionar conforto ambiental direto e diferentes camadas da população, principalmente àquelas que não dispõem de recursos para se deslocar a grandes distâncias;
DECRETA:
Art. 1° Fica declarada de Utilidade pública, para efeito de desapropriação a área de terreno com aproximadamente 6.250,00 m2, situada na Ilha do Leite, limitada pela Rua Joaquim Inácio, prolongamento da Avenida Lins Petit e divisa de lotes vizinhos.
Parágrafo único. O imóvel descrito neste artigo é o designado como ÁREA 14 na OTOFOTOCARTA inclusa no projeto de ampliação de áreas verdes, aprovado pela Prefeitura da Cidade do Recife, em maio de 1979.
Art. 2° São Declaradas imunes de corte, nos termos do art. 7° da lei 4771 de 15.09.65 Código Florestal, todas as espécies arbóreas e arbustivas existentes na área descrita no artigo 1°.
Art. 3° O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 7 de junho de 1979
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
PREFEITO
LUIZ OTÁVIO DE MELO CAVALCANTI
Secretário de Planejamento e Urbanismo
JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO
Secretario de Assuntos Jurídicos