Decreto Nº 11282

Número do decreto:11282

Ano do decreto:1979

Ajuda:

DECRETO N° 11.282/79

Ementa: Declara de Utilidade Pública área de terreno interessada a plano de urbanismo.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista a letra “i” do art. 5° do Decreto-Lei 3965/41, e

Considerando a necessidade da Prefeitura do Recife de aumentar opções de lazer, como forma de contribuir para o estímulo crescente da convivência:

Considerando a necessidade de consolidação de áreas verdes tradicionais, representadas por adensamento de árvores adultas e de grande porte, preservando-se a paisagem urbana da Cidade do Recife;

Considerando que na Cidade do Recife a existência e preservação espontânea de sítios de alta representatividade fitofisionômica e ecológica, com exemplares arbóreos adultos e tradicionais e de grande porte, é ameaçada pelo crescimento urbano que tende a substituí-los por edifícios e conjuntos habitacionais;

Considerando, finalmente, a necessidade de proporcionar conforto ambiental direto e diferentes camadas da população, principalmente àquelas que não dispõem de recursos para se deslocar a grandes distâncias;

DECRETA :

Art. 1° Fica declarada de utilidade pública para efeito de desapropriação a área de terreno, medindo aproximadamente 10.500,00 m2 situada entre a Avenida Conde da Boa Vista e Rua oliveira Lima, constituindo o lote central da quadra.

Parágrafo único. O imóvel descrito neste artigo é o designado como ÁREA 13 na OTOFOTOCARTA, inclusa no Projeto de ampliação de áreas verdes, aprovado pela Prefeitura da Cidade do Recife, em maio de 1979.

Art. 2° São Declaradas imunes de corte, nos termos do art. 7° da lei 4771 de 15.09.65 - Código Florestal, todas as espécies arbóreas e arbustivas existentes na área descrita no artigo 1°.

Art. 3° O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Recite, 7 de junho de 1979

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

Prefeito

LUIZ OTÁVIO DE MELO CAVALCANTI

Secretario de Planejamento e Urbanismo

JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO

Secretario de Assuntos Jurídicos