Decreto Nº 11289

Número do decreto:11289

Ano do decreto:1979

Ajuda:

DECRETO N° 11.289

Ementa: Declara de Utilidade Pública área de terreno interessada a plano de urbanismo.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista a letra “i” do art. 5° do Decreto-Lei 3365/41, e

Considerando a necessidade da Prefeitura do Recife de aumentar opções de lazer, como forma de contribuir para o estímulo crescente da convivência:

Considerando a necessidade de consolidação de áreas verdes tradicionais, representadas por adensamento de árvores adultas e de grande porte, preservando-se a paisagem urbana da Cidade do Recife;

Considerando que na Cidade do Recife a existência e preservação espontânea de sítios de alta representatividade fitofisionômica e ecológica, com exemplares arbóreos adultos e tradicionais e de grande porte, é ameaçada pelo crescimento urbano que tende a substituí-los por edifícios e conjuntos habitacionais;

Considerando, finalmente, a necessidade de proporcionar conforto ambiental direto e diferentes camadas da população, principalmente àquelas que não dispõem de recursos para se deslocar a grandes distâncias;

DECRETA:

Art. 1° Fica declarada de Utilidade pública, para efeito de desapropriação, a área de terreno, com aproximadamente 40.000,00 m2, localizada no conjunto Tamandaré, em Areias, e limitada pelas ruas Ernesto Nazaré, Parente Viana e terrenos que margeiam o Rio Tejipió.

Parágrafo único. O imóvel descrito neste artigo é o designado como ÁREA 2 na OTOFOTOCARTA inclusa no Projeto de ampliação de áreas verdes, aprovado pela Prefeitura da Cidade do Recife, em maio de 1979.

Art. 2° São Declaradas imunes de corte, nos termos do art. 7° da lei 4771 de 15.09,65 - Código Florestal, todas as espécies arbóreas e arbustivas existentes na área descrita no artigo 1°.

Art. 3° O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 7 de junho de 1979

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

Prefeito

LUIZ OTÁVIO DE MELO CAVALCANTI

Secretário de Planejamento e Urbanismo

JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO

Secretario de Assuntos Jurídicos