Número do decreto:11295
Ano do decreto:1979
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO N° 11.295
Ementa: Declara de Utilidade Pública área de terreno interessada a plano de urbanismo.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista a letra “i” do art. 5° do Decreto-Lei 3365/41, e
Considerando a necessidade da Prefeitura do Recife de aumentar opções de lazer, como forma de contribuir para o estímulo crescente da convivência;
Considerando a necessidade de consolidação de áreas verdes tradicionais, representadas por adensamento de árvores adultas e de grande porte, preservando-se a paisagem urbana da Cidade do Recife;
Considerando, finalmente, a necessidade de proporcionar conforto ambiental direto a diferentes camadas da população, principalmente àquelas que não dispõem de recursos para se deslocar a grandes distâncias;
DECRETA:
Art. 1° Fica destinada a implantação de equipamentos de lazer para uso pública área de terreno com aproximadamente 125.200,00m2 localizada na parte sul do Curado, lado leste das linhas da CHESF.
Parágrafo único. O imóvel descrito neste artigo é o designado como ÁREA 17 da OTOFOTOCARTA inclusa no Projeto de ampliação de áreas verdes, aprovado pela Prefeitura da Cidade do Recife, em maio de 1979.
Art. 2° São declaradas imunes de corte, nos termos do art. 7° da lei 4.771 de 15.09.65 - código Florestal, todas as espécies arbóreas e arbustivas existentes na área descrita no artigo 1°.
Art. 3° O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 07 de junho de 1979
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
Prefeito
LUIZ OTÁVIO DE MEIO CAVALCANTI
Secretário de Planejamento e Urbanismo
JOSÉ HENRIQUE WANDERLEY FILHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
(Reproduzido por ter saído com incorreções)