Decreto Nº 11414

Número do decreto:11414

Ano do decreto:1979

Ajuda:

DECRETO Nº 11.414

Ementa: Regulamenta as atividades dos serviços dos cemitérios.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º da Lei nº 11.791, de 27 de outubro de 1975,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os novos serviços, realizados nas necrópoles.

DECRETA:

Art. 1º A receita dos cemitérios passará a ser arrecadada de acordo com a seguinte tabela:

I - Concessão de Perpetuidade de terrenos:

a) Terrenos por metro quadrado (de 1 até o máximo de 3 metros):

Cemitério de Santo Amaro:

Preço por metro quadrado - 4,00 UFRs.

Cemitério da Várzea:

Preço por metro quadrado - 2,50 UFRs.

Cemitério de Tejipió:

Preço por metro quadrado - 2,00 UFRs.

II - Enterramentos:

a) Em catacumbas do Município nos Cemitérios de Santo Amaro, Várzea, Tejipió e Casa Amarela. - Grande - 0,50 UFR; Pequena - 0,30 UFR.

b) Em catacumbas não pertencentes ao Município, nos Cemitérios de Santo Amaro, Várzea, Casa Amarela, Tejipió, Ingleses e Barro.- Grande - 0,30 UFR, Pequena - 0,20 UFR.

c) Em túmulos de família não pertencentes ao Município, nos Cemitérios de Santo Amaro, Várzea, Casa Amarela, Tejipió e Barro. - Grande - 0,30 UFR, Pequena - 0,20 UFR.

d) Em covas nos Cemitérios de Santo Amaro, Várzea, Tejipió, Casa Amarela, Israelita, Ingleses e Barro - Grande - 0,03 UFR, Pequena - 0,02 UFR.

e) Em jazigos do Cemitério Parque das Flores, não pertencentes ao Município - 0,50 UFR.

f) Enterramentos após às 18 horas, nos Cemitérios de Santo Amaro, Várzea, Tejipió, Israelita, Ingleses, Casa Amarela e Barro - 0,50 UFR.

g) Enterramentos após 18 horas no Cemitério Parque das Flores - 1,00 UFR.

III - Velório: - Cemitério de Santo Amaro - 0,30 UFR - Cemitério Parque das.Flores - 0,35 UFR.

IV - Ossuários não pertencentes ao Município: Transferências de outras Necrópoles - 0,30 UFR.

V - Abertura e fechamento de ossuários não pertencentes ao Município no Cemitério Parque das Flores - 0,20. UFR.

VI - Retirada de ossos no Cemitério de Santo Amaro, Várzea, Tejipió, Ingleses, Casa Amarela e Barro - Grande - 0,03 UFR, Pequena - 0,02 UFR.

VII - Embalsamamento no Cemitério de Santo Amaro - 0,05 UFR.

VIII - Exumação de cadáver por solicitação do Instituto de Medicina Legal - isento.

IX - Prorrogação:

a) Em catacumbas do Município por 12 meses - 0,40 UFR.

b) Em catacumbas não pertencentes ao Município por 12 meses - 0,40 UFR.

X - Concessão:

a) Onerosa do direito de uso de jazigos no Setor Rosas, do Cemitério Parque das Flores - 7,00 UFRs.

b) Onerosa do direito de uso de jazigos no Setor Lírio, do Cemitério Parque das Flores - 5,00 UFRs.

c) Onerosa do direito de uso de ossuário no Setor Acácias do Cemitério Parque das Flores - 2,50 UFRs.

XI - Aquisição de pré-moldado com implantação de jazigos nos Setores Rosas e Lírios no Cemitério Parque das Flores - 3,00 UFRs.

XII - Aquisição de pré-moldado com implantação de ossuários no Setor Acácias, do Cemitério Parque das Flores..................1,50 UFRs

XIII - Taxas Diversas:

a) Taxa de Licença para construção e reconstrução (por metro quadrado).....0,05 UFRs.

b) Taxa de Licença para colocação de grades, canteiros, inscrições, prateleiras, dísticos, lápides e retratos, em todas as necrópoles (preço unitário)....0,03 UFR

Art. 2º A transferência da concessão do direito de uso perpétuo dos terrenos, jazigos e ossuários, em quaisquer necrópoles, só é permitida “causa mortis”, sendo vedada a cessão ou transferência por ato “inter-vivos”, a qualquer título ou sob qualquer forma.

Art. 3º As catacumbas, ossuários e jazigos poderão ser ocupados pelos restos mortais do concessionário, do seu cônjuge, ascendentes, descendentes, colaterais até 6º grau, ou de outras pessoas, desde que seja apresentada autorização por escrito e com firma reconhecida outorgada pelo cessionário, podendo o reconhecimento ser dispensado em casos especiais (sábados, domingos e feriados), a critério da administração da necrópole.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 12 de novembro de 1979

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

Prefeito

ANTONIO CARLOS BASTOS MONTEIRO

Secretário de Finanças

HERALDO RAMOS DE ANDRADE LIMA

Secretário de Saúde

(Reproduzido por ter saído com incorreção).