Decreto Nº 11479

Número do decreto:11479

Ano do decreto:1980

Ajuda:

DECRETO Nº 11.479

Ementa: Institui o Programa de Desburocratização da Prefeitura da Cidade do Recife e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Desburocratização da Prefeitura da Cidade do Recife, destinado a dinamizar e simplificar o funcionamento da Administração pública Municipal.

Art. 2º O Programa de Desburocratização da Prefeitura da Cidade do Recife ficará sob a direção do Prefeito da Cidade do Recife, com a assistência do Secretário de Administração, que terá a incumbência de orientar e coordenara execução do Programa, observando o disposto no presente Decreto.

Art. 3º O Programa terá por objetivo:

a) contribuir para melhoria do atendimento dos usuários do serviço público municipal;

b) reduzir a interferência da Prefeitura na atividade do cidadão e do empresário e abreviar a solução dos casos em que essa interferência é necessária, mediante a descentralização das decisões, a simplificação do trabalho administrativo e a eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco;

c) agilizar a execução dos programas municipais para assegurar o cumprimento dos objetivos prioritários da Prefeitura;

d) substituir, sempre que praticável, o controle prévio pelo eficiente acompanhamento da execução e pelo reforço da fiscalização dirigida, para a identificação e correção dos eventuais desvios, fraudes e abusos;

e) intensificar a execução dos trabalhos da Reforma Administrativa de que tratam o Decreto-Lei nº. 200, de 25 de janeiro de 1967, especialmente os referidos no Título XIII.

f) fortalecer o sistema de livre empresa, favorecendo a empresa pequena e média, que constituem a matriz do sistema, e consolidando a grande empresa privada nacional, para que ela se capacite, quando for o caso, a receber encargos e atribuições que se encontram hoje sob a responsabilidade de empresas do Estado;

g) impedir o crescimento desnecessário da máquina administrativa municipal, mediante o estímulo à execução indireta, utilizando-se, sempre que praticável, o contrato com empresas privadas capacitadas e o convênio com órgãos federais e estaduais.

Art. 4º Para o bom desempenho de suas atribuições, o Secretário de Administração deverá:

a) funcionar em estreita articulação com o Gabinete do Prefeito e com as Secretarias de Planejamento e Urbanismo e do Governo, que lhe propiciarão o apoio necessário;

b) promover, junto as Secretarias, mediante cooperação com os respectivos titulares, a adoção, em caráter prioritário, das medidas necessárias à realização dos objetivos do Programa, procedendo-se, com esse propósito, à revisão e eventual ajustamento das leis, regulamentos e normas em vigor, respeitando, quando for o caso, a competência do Poder Legislativo;

c) entender-se diretamente com as autoridades Federais e Estaduais no caso de medidas que, compreendidas nos objetivos do Programa, escapem à competência municipal;

d) quando expressamente solicitado, cooperar com os poderes Judiciário e Legislativo, inclusive recolhendo e estudando, para exame da Prefeitura da Cidade do Recife, sugestões que envolvam a iniciativa do Poder Executivo; e

e) sugerir ao Prefeito da Cidade do Recife as providências necessárias á fiel execução do presente Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Recife, 22 de janeiro de 1980

GUSTAVO KRAUSE

Prefeito