Número do decreto:11484
Ano do decreto:1980
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 11484
Ementa: Veda desvios de função de servidores do Poder Executivo do Município do Recife e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista o término da reclassificação de cargos e empregos públicos e considerando a necessidade de manter estabilizados os servidores em seus novos postos de trabalho.
DECRETA:
Art. 1º Fica vedado qualquer desvio de função de servidores da Prefeitura da Cidade do Recife.
Art. 2º Para fins deste Decreto, desvio de função constitui o exercício de atividades diversas daquelas regularmente previstas para o cargo ou emprego público em que foi reclassificado o servidor.
Art. 3º Excetuam-se do disposto neste Decreto os servidores que reclamaram da respectiva reclassificação por motivo de função anterior bem como aqueles que ainda não houveram sido reclassificados.
Parágrafo único. Os servidores a que se refere este Artigo, uma vez reclassificado, em definitivo, passam a sujeitar-se ao presente Decreto.
Art. 4º O Artigo 14, do Decreto nº 11.193, de 18 de janeiro de 1979, e o respectivo parágrafo 2º passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. Ao empregado público poderá ser concedida suspensão do contrato de trabalho, após 02 (dois) anos de efetivo exercício no emprego, por Prazo não superior a 04 (quatro) anos.
§ 2º Não poderá ser concedida nova suspensão, antes de decorridos 02 (dois) anos do término da anterior, salvo se esta houver sido concedida por prazo inferior ao limite previsto no artigo 14, hipótese em que será permitida a prorrogação, unia única vez e por um período que, adicionado à suspensão inicial, não ultrapasse daquele limite, desde que requerida com antecedência de, Pelo menos, 15 (quinze) dias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Recife, 29 de janeiro de 1980
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
PREFETTC
FERNANDO DE OLIVEIRA BARROS
Secretário de Administração