Decreto Nº 11487

Número do decreto:11487

Ano do decreto:1980

Ajuda:

DECRETO Nº 11.487

Ementa: Estabelece a forma de comprovação da renda mensal familiar, para efeito de mensal da Contribuição de Melhoria e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO o estabelecido no Parágrafo único do artigo 15 da Lei nº. 14.108, de 28 te dezembro de 1979.

DECRETA:

Art. 1º Para comprovação ia renda mensal familiar de que rata o artigo 15, alínea b, da Lei 14.108 de 28 de dezembro de 1979, o contribuinte apresentará a seguinte documentação:

a) Notificação de Imposto de Renda ou Contra-Cheque ou Carteira de Trabalho atualizada ou ainda qualquer outro documento considerado idôneo pela secretaria de Finanças da Prefeitura da Cidade do Recife.

b) Declaração, sob as penas da Lei, onde conste a renda mensal familiar, assinada também pelo cônjuge quando casado.

Art. 2º O disposto no artigo anterior se aplicam aos pedidos de isenção referentes à Taxa de Pavimentação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas disposições em contrário.

Recife, 05 de fevereiro de 1980

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

Prefeito