Número do decreto:11504
Ano do decreto:1980
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 11504
Ementa: Aumenta o Capital Social da Empresa Municipal de Processamento Eletrônico - EMPREL e altera o Art. 5º dos seus Estatutos Sociais.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do Art. 2º da Lei 10.206 de 09 de dezembro de 1969.
CONSIDERANDO que atualmente o Capital Social da Empresa Municipal de Processamento Eletrônico - EMPREL é de Cr$ 300.000,00 (Trezentos mil cruzeiros), valor este fixado quando da constituição da referida empresa em 09 de dezembro de 1969;
CONSIDERANDO que atualmente a EMPREL possui recursos disponíveis, de acordo com o Balanço do exercício de 978;
CONSIDERANDO finalmente, haver o Tribunal de Contas deste Estado de Pernambuco, quando da aprovação das untas do exercício de 1978, recomendado a incorporação daqueles recursos disponíveis para aumento de Capital.
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o aumento do Capital Social da empresa Municipal de Processamento Eletrônico - EMPREL que, atualmente de Cr$ 300.000,00 (Trezentos mil cruzeiros) passa a ser de Cr$ 3.646.000,00 (Três milhões, seiscentos e quarenta e seis mil cruzeiros), totalmente subscrito e integralizado mediante incorporação dos seguintes recursos disponíveis de acordo com o Balanço do exercício de 1978:
a) Lucros Suspensos - Cr$ 2.347.000,00 (dois milhões trezentos e quarenta e sete mil cruzeiros);
b) Reserva de Capital - Cr$ 891.000,00 (oitocentos e noventa e um mil cruzeiros);
c) Reserva Especial de Capital - Cr$ 108.000,00 (Cento e oito mil cruzeiros).
Art. 2º Fica alterado o Art. 5º dos Estatutos Sociais da Empresa Municipal de Processamento Eletrônico - EMPREL, aprovado pelo Decreto 11.362 de 30 de agosto de 1979, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O Capital Social da EMPREL é de Cr$ 3.646.000,00 (Três milhões, seiscentos e quarenta e seis mil cruzeiros), totalmente subscrito e integralizado pelo Município do Recife”.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 03 de março de 1980
GUSTAVO KRAUSE
Prefeito