Número do decreto:11514
Ano do decreto:1980
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 11.514
Ementa: Dispõe sobre o pagamento de estipêndio de servidor falecido a seus dependentes, e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso X do Art. 200, da Lei nº. 10.147, de 30 de julho de 1969.
CONSIDERANDO a conveniência de facilitar o pagamento de estipêndio de servidor falecido aos seus dependentes;
CONSIDERANDO que a exigência de apresentação de alvará judicial, na maioria das vezes, dificulta sensivelmente a situação econômico-financeira dos dependentes;
CONSIDERANDO, também, a necessidade de eliminação de óbices burocratizantes no serviço de recursos humanos.
DECRETA:
Art. 1º Os vencimentos, salários, ou proventos, devidos aos servidores falecidos, com as vantagens que lhes forem inerentes, até o limite da retribuição mensal, serão pagos, independentemente de alvará judicial, ao cônjuge sobrevivo ou, na sua falta, aos filhos que, por declaração do próprio servidor, constem de ;eu assentamento individual, como dependentes.
Parágrafo único. Além da identificação pessoal do recebedor, o órgão pagador exigirá, sempre, a apresentação de atestado de óbito e, quando for o caso, a prova do casamento ou da filiação, se não constarem essas provas do assentamento referido neste artigo.
Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, os servidores, ativos ou inativos, deverão atualizar anualmente seus assentamentos individuais.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 19 de março de 1980
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
Prefeito