Decreto Nº 11520

Número do decreto:11520

Ano do decreto:1980

Ajuda:

DECRETO Nº 11520

Ementa: Disciplina a concessão de férias dos servidores da Administração Direta da Prefeitura da Cidade do Recife.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos Artigos 129 a 153 do Decreto-Lei Federal nº. 5.452, de 01 de maio de 1943 (CLT), com nova redação dada pelo Decreto-Lei Federal nº. 1.535, de 13 de abril de 1977, e nos Artigos 114 a 119 da Lei Municipal nº 10.147, de 30 de julho de 1969, e considerando a necessidade do melhor controle e disciplina da concessão de férias a funcionários e empregados públicos.

DECRETA:

Art. 1º A concessão de férias aos servidores da Administração Direta da Prefeitura da Cidade do Recife deverá obedecer, rigorosamente, às escalas elaboradas previamente.

§ 1º As escolas, de que trata este Artigo, deverão ser elaboradas pelas respectivas Unidades Administrativas e publicadas em órgão oficial de divulgação, até o dia 31 de dezembro.

§ 2º No corrente exercício, as escalas deverão ser publicadas até o dia 30 de abril.

Art. 2º Na hipótese de omissão de nomes de servidores, caberá à Unidade competente propor à Secretaria de Administração a devida correção.

Art. 3º É vedada a acumulação de férias, salvo casos excepcionais de necessidade do serviço, devidamente justificada pelo titular da Unidade onde estiver lotado o servidor.

Art. 4º Às Divisões de Administração Setorial caberá a responsabilidade direta pelo cumprimento das disposições contidas neste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 25 de março de 1980

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

Prefeito