Número do decreto:11569
Ano do decreto:1980
Prefeitura da Cidade do Recife
DECRETO Nº 11569
Ementa: Disciplina o pagamento de licença prêmio transformada em pecúnia na forma do Art. 126, da Lei Estatutária.
O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista a necessidade de disciplinar o pagamento da despesa decorrente da aplicação do preceito do Art. 126, da Lei nº. 10.147, de 30 de julho de 1969.
DECRETA:
Art. 1º O pagamento da importância calculada na forma do Art. 126 da Lei nº. 10.147, de 30 de julho de 1969, será efetuado no mês subseqüente ao que o funcionário entrar em gozo do período restante da licença prêmio concedida.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Recife, 21 de maio de 1980
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO
Prefeito
FERNANDO DE OLIVEIRA BARROS
Secretário de Administração