Decreto Nº 11569

Número do decreto:11569

Ano do decreto:1980

Ajuda:

DECRETO Nº 11569

Ementa: Disciplina o pagamento de licença prêmio transformada em pecúnia na forma do Art. 126, da Lei Estatutária.

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso de suas atribuições e tendo em vista a necessidade de disciplinar o pagamento da despesa decorrente da aplicação do preceito do Art. 126, da Lei nº. 10.147, de 30 de julho de 1969.

DECRETA:

Art. 1º O pagamento da importância calculada na forma do Art. 126 da Lei nº. 10.147, de 30 de julho de 1969, será efetuado no mês subseqüente ao que o funcionário entrar em gozo do período restante da licença prêmio concedida.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 21 de maio de 1980

GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO

Prefeito

FERNANDO DE OLIVEIRA BARROS

Secretário de Administração