Decreto Nº 11601

Número do decreto:11601

Ano do decreto:1980

Ajuda:

DECRETO Nº 11.601

O Prefeito da Cidade do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 4° da Lei 13.957 de 10 de outubro de 1979,

DECRETA:

Art. 1° Fica instituída a Zona de Preservação Rigorosa constituída pelo Sítio Histórico do Pavilhão de óbitos - Derby, classificado pelo Plano de Preservação dos Sítios Históricos na categoria “Edifícios Isolados”.

Art. 2° A Zona de Preservação - ZP que constitue o referido Sitio, contém uma única Zona de Preservação Rigorosa - ZPR e está delimitada pela planta 26/31 do PPSH, integrante deste decreto e pela descrição do seu perímetro,

§ Único Constitue a Zona de Preservação Rigorosa - ZPR, do Sitio Histórico Pavilhão de óbitos - Derby, a área delimitada indicada na planta 13/31 pelo mapa na escala de 1:2,000, cujo perímetro estende-se à partir do ponto nº 1, cruzamento do eixo da Rua Henrique Dias com o eixo da Rua Jenner de Souza; segue o eixo desta Rua, no sentido norte, percorrendo 30m (Trinta metros) até atingir o ponto nº 2; deflete um ângulo reto à esquerda, seguindo nesse sentido até atingir a margem esquerda do Rio Capibaribe, no ponto n° 3; retornando ao ponto n° 1, segue o eixo da Rua Henrique Dias, no sentido para o Rio Capibaribe, até atingir o ponto n° 4, na margem esquerda do rio; deflete 1 direita seguindo a margem até atingir o ponto nº 3, previamente determinado, fechando assim a poligonal que define o perímetro da área em apreço.

Art. 3° Todas as intervenções na área interna à poligonal que define a ZPR, deverão objetivar a restauração e/ou preservação do edifício, o qual deverá ser único nesta ZPR.

§ Único É declarada “Non aedificandi” a área restante da ZPR, devendo a mesma ler tratamento paisagístico.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Recife, 20 de junho de 1980

GUSTAVO KRAUSE

Prefeito